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lens_blur LEI Nº 00457/2011

 

LEI Nº 457/2011.

 

 

“AUTORIZA CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO PARA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL ONDE FUNCIONAVA A ESCOLA MUNICIPAL CORONEL REZENDE.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, para que Associação dos Agricultores Familiares do Córrego Santo Antônio, CNPJ: 11.866.794/0001-97, com sede no Córrego Santo Antônio, s/nº. zona rural, em Ubaporanga, possa utilizar o imóvel e a área onde funcionava a  Escola Municipal Coronel Rezende, localizada no Córrego Santo Antônio, s/nº,  Zona  Rural do município de Ubaporanga,  para realização de encontros, reuniões e suas atividades finalísticas.

 

Art. 2° - O prazo da utilização da área descrita no artigo anterior será de 20 (vinte) anos, ficando ao final do contrato, as benfeitorias porventura realizadas, incorporadas ao patrimônio público municipal.

 

Art. 3° - A utilização da área descrita no artigo primeiro desta Lei, será feita exclusivamente para o fim a que se refere o mesmo artigo, vedada a sua utilização para qualquer outro, devendo a comodatária proceder à manutenção e zelar pela conservação do imóvel e da área dados em comodato.

 

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, revogando as disposições em contrario.

 

Ubaporanga, 07 de janeiro de 2011.

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal