brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00456/2010

LEI Nº 0456/2010

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, através de seus representantes legais aprova:

 

Art.1º Esta Lei estima a receita do Município de Ubaporanga para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 13.472.142,28 (Treze milhões quatrocentos e setenta e dois mil cento e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município e seus Fundos.

 

Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:

 

I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;

II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;

III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.

 

Art. 2º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

 

I – abrir créditos suplementares, até o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do montante previsto nesta Lei, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados, nos termos do inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

II – abrir créditos suplementares, até o valor correspondente a 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos dos inciso I e II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.

 

§1º - Não oneram o limite estabelecido nos incisos I, II e III do artigo 2º, as suplementações ao orçamento do Poder Executivo de dotações referentes à Pessoal e Encargos Sociais, ao Pagamento da Dívida Pública e as que sejam pertencentes à mesma função de governo.

 

§2º - O Poder Executivo informara à Câmara Municipal através de remessa de cópia do decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da edição do ato, todas as aberturas de créditos previstas nos incisos do presente artigo.

 

Art. 3º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ubaporanga – MG, 06 de dezembro de 2010.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal