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lens_blur LEI Nº 00451/2010

 

 

LEI Nº 0451/2010

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais APROVA, e Eu Prefeito do Município SANCIONO, a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente, no valor R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

 

02 – Poder Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

 

08

Assistência Social

08.244

Assistência Social e Comunitária

08.244.0011

Assistência Social e Comunitária

08.244.0011.1.043

Construção/Ampliação de Imóvel – Centro Social

 

Despesa

Ficha

Elemento

130.000,00

4.4.90.51.00

 

Obras e Instalações

130.000,00

 

 

Art. 2º - Para fazer face à despesa, será utilizada como fonte de recursos a anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

02 – Poder Executivo

02.03 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

 

12

Educação

12.122

Administração Geral

12.122.0004

Apoio Adm. a Sec. de Educação Esporte, Lazer e Cultura

12.122.0004.2.022

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

 

Despesa

Ficha

Elemento

10.000,00

3.3.90.30

57

Material de Consumo

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

02 – Poder Executivo

02.03 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

02.03.01 – Ensino Fundamental Recursos Próprios

 

12

Educação

12.361

Ensino Fundamental

12.361.0005

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

12.361.0005.2.027

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

Despesa

Ficha

Elemento

20.000,00

3.3.90.39

75

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

02 – Poder Executivo

02.03 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

02.03.04 – Ensino Geral

 

12

Educação

12.361

Ensino Fundamental

12.361.0005

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

12.361.0005.2.081

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Qese

 

Despesa

Ficha

Elemento

30.000,00

3.3.90.30

107

Material de Consumo

30.000,00

 

02 – Poder Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Ação Social

02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 

 

08

Assistência Social

08.243

Assistência da Criança e do Adolescente

08.243.0010

Apoio Administrativo a Sec. Municipal de Ação Social

08.243.0010.2.101

Manutenção dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Despesa

Ficha

Elemento

50.000,00

3.3.90.48

227

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

50.000,00

 

 

 

 

 

 

02 – Poder Executivo

02.06 – Secretaria Municiapal Obras

04

Administração

04.122

Administração Geral

04.122.0012

Apoio Administrativo a Sec. de Obras

04.122.0012.2.058

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 

Despesa

Ficha

Elemento

20.000,00

3.3.90.30

233

Material de Consumo

20.000,00

 

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga, 26 de Julho de 2010.

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal