LEI Nº 0451/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes legais APROVA, e Eu Prefeito do Município SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente, no valor R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
08 |
Assistência Social |
08.244 |
Assistência Social e Comunitária |
08.244.0011 |
Assistência Social e Comunitária |
08.244.0011.1.043 |
Construção/Ampliação de Imóvel – Centro Social |
Despesa |
Ficha |
Elemento |
130.000,00 |
4.4.90.51.00 |
|
Obras e Instalações |
130.000,00 |
Art. 2º - Para fazer face à despesa, será utilizada como fonte de recursos a anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.03 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura
12 |
Educação |
12.122 |
Administração Geral |
12.122.0004 |
Apoio Adm. a Sec. de Educação Esporte, Lazer e Cultura |
12.122.0004.2.022 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
Despesa |
Ficha |
Elemento |
10.000,00 |
3.3.90.30 |
57 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
02 – Poder Executivo
02.03 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura
02.03.01 – Ensino Fundamental Recursos Próprios
12 |
Educação |
12.361 |
Ensino Fundamental |
12.361.0005 |
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
12.361.0005.2.027 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
Despesa |
Ficha |
Elemento |
20.000,00 |
3.3.90.39 |
75 |
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
02 – Poder Executivo
02.03 – Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura
02.03.04 – Ensino Geral
12 |
Educação |
12.361 |
Ensino Fundamental |
12.361.0005 |
Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
12.361.0005.2.081 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Qese |
Despesa |
Ficha |
Elemento |
30.000,00 |
3.3.90.30 |
107 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
02 – Poder Executivo
02.05 – Secretaria Municipal de Ação Social
02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08 |
Assistência Social |
08.243 |
Assistência da Criança e do Adolescente |
08.243.0010 |
Apoio Administrativo a Sec. Municipal de Ação Social |
08.243.0010.2.101 |
Manutenção dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Despesa |
Ficha |
Elemento |
50.000,00 |
3.3.90.48 |
227 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
50.000,00 |
02 – Poder Executivo
02.06 – Secretaria Municiapal Obras
04 |
Administração |
04.122 |
Administração Geral |
04.122.0012 |
Apoio Administrativo a Sec. de Obras |
04.122.0012.2.058 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
Despesa |
Ficha |
Elemento |
20.000,00 |
3.3.90.30 |
233 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga, 26 de Julho de 2010.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal