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lens_blur LEI Nº 00437/2010

 

LEI Nº 0437/2010

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O COLÉGIO DO LESTE MINEIRO - COLMINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o COLÉGIO DO LESTE MINEIRO - COLMINAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 08.086.139/0001-01, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 243 – 2o andar, centro, Coronel Fabriciano – MG.

 

Art. 2º. O Convênio a ser firmado, cuja minuta acompanha esta Lei, formando um todo jurídico, terá por objeto a mútua colaboração entre as partes convenentes visando a captação de alunos para Cursos Técnicos Semipresenciais, Ensino Fundamental e Ensino Médio Semipresenciais.

 

Parágrafo único - A cooperação estabelecida no caput deste artigo será válida a contar da assinatura do referido Convênio, até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado, desde que prevaleça o interesse público, exista dotação orçamentária própria e recursos financeiros disponíveis.

 

Art. 3º. Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, a Secretaria de Administração do Poder Executivo deverá remeter uma cópia do mesmo ao Poder Legislativo para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 4º. O Município responsabilizar-se-á:

 

a) pelo local e sua infra-estrutura, com seus respectivos custos, para a realização das atividades acadêmicas inerentes aos cursos;

 

b) fornecerá meio de transporte, quando se fazer necessário os alunos se deslocarem até a Sede do Colégio Colminas na cidade de Coronel Fabriciano para realização de processos avaliativos;

 

Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias a ser especificada no próprio Convênio a que se refere o artigo 1º, desta Lei, as quais poderão ser criadas ou suplementadas pelo Executivo Municipal, observando-se para esse fim o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Ubaporanga, 15 de março de 2010.

 

 

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal