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lens_blur LEI Nº 00435/2010

 

LEI Nº 0435/2010

 

 

“INSTITUI E DENOMINA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EM SÃO SEBASTIÃO DO BATATAL.”

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a Unidade Básica de Saúde construída na Avenida Maria da conceição, nº 95, centro, Distrito de São Sebastião do Batatal, em Ubaporanga – MG, denominada “Unidade Básica de Saúde Antônio Pires do Couto.

 

Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG, 15 de março de 2010.

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal