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lens_blur LEI Nº 00431/2009

 

LEI Nº 0431/2009

 

 

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA CASA DA MEMÓRIA DE UBAPORANGA – ZIZI BOMFIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim”, com finalidades, atribuições e organização prevista nesta Lei.

 

Parágrafo único – A “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim” funcionará à Rua São Domingos, nº 81, aptº 101, centro, Ubaporanga – MG.

 

Art. 2º - São os seguintes objetivos da “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim”:

 

I – Preservação: manter a história e a cultura local de modo que preserve a identidade da sociedade ubaporanguense;

 

II – Conservação: visa conter as deteriorações de um objeto ou resgatá-lo de danos;

 

III – Exposição: exibição pública de objetos organizados e dispostos com o objetivo de comunicar um conceito ou uma interpretação de realidade;

 

IV – Pesquisa: promover a reflexão, crítica e transformação da realidade social integrada à apropriação de uma cultura museal.

 

Art. 3º - A “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim” será dirigida pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º - O quadro de funcionários da “Casa da Memória de Ubaporanga – Zizi Bomfim” compõe-se de:

 

I – Historiador(a), para catalogar as peças, bem como direcionar o funcionamento do museu quanto as pesquisas, exposições, preservação e conservação;

 

II – Auxiliar de serviços, para limpeza e organização do ambiente;

 

III – Secretário(a), para assessorar o profissional descrito no inciso I, deste artigo, quanto a organização do ambiente, catalogação, etc.;

 

IV – Diretor(a), com formação profissional em curso superior, para direcionar os trabalhos relacionados às visitas orientadas pelas escolas e comunidade.

 

Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer operações de crédito indicadas para a execução desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, revogando as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 15 de dezembro de 2009.

 

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal