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lens_blur LEI Nº 00413/2009

 

LEI Nº 0413/2009

 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA OS FINS DE RESTITUIR AOS ANTERIORES PROPRIETÁRIOS PROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL DOADO ONEROSAMENTE AO MUNICÍPIO”.

 

 

         A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

         Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a restituir aos anteriores proprietários, senhores ALTAIR TEIXEIRA DE REZENDE e irmãos, imóvel rural que assim se descreve: FRAÇÃO IDEAL DE 2,00 (DOIS HECTARES) de UMA ÁREA MAIOR DE 7,3810 (SETE HECTARES, TRINTA E OITO ARES E DEZ CENTIARES) de terras legítimas, constantes do quinhão n. 01, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem início a linha demarcatória do quinhão em pauta em um marco A (Este 48’70,00 – Norte 49’74,00) margem do Rio Caratinga, segue pela linha perimetral até o marco B (Este 51’26,00 – Norte 50’26), confrontando-se com Sebastião Rafael  C, segue pela faixa de domínio da BR-116 até o marco C (Este 52’15,00 – Norte 47’12,00) segue até o marco D (Este 49’15,00 – Norte 47’30,00), confronta com o pagamento n. 02, feito ao condômino Heitor José Marçal, até alcançar o marco acima descrito onde teve início e encerra a linha demarcatória, registrado sob o registro 25.791 – livro 2 no Cartório de Registros de Imóveis de Caratinga/MG.

 

Art. 2º - O Chefe do Executivo fica autorizado a realizar todas as gestões necessárias à restituição do imóvel supra referenciado, extinguindo-se, com a celebração do negócio jurídico que ora se autoriza, todos os direitos decorrentes do contrato de doação onerosa.

 

Art. 3º - Fica autorizada a Administração a realizar as despesas alusivas ao cumprimento da presente autorização legislativa.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 06 de agosto de 2009.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal