LEI Nº 0411/2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS CONDENADOS (APAC) DA COMARCA DE CARATINGA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Caratinga (APAC), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 08.773.437/0001-70, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 40, centro, Caratinga – MG, CEP: 35300-034.
Art. 2º - O Convênio a ser firmado, cuja minuta acompanha esta Lei, formando um todo jurídico, terá por objeto a mútua colaboração entre as partes convenentes visando a melhoria da prestação jurisdicional na área de execuções penais desta Comarca e a ressocialização dos detentos que se encontram cumprindo pena em regime aberto, semi-aberto e fechado.
Parágrafo único - A cooperação estabelecida no caput deste artigo será válida a contar da assinatura do referido Convênio, até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado, desde que prevaleça o interesse público, exista dotação orçamentária própria e recursos financeiros disponíveis.
Art. 3º - Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, a Secretaria de Administração do Poder Executivo deverá remeter uma cópia do mesmo ao Poder Legislativo para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 4º - O Município repassará, diretamente à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Caratinga – APAC, os valores que serão destinados a execução das obras de estrutura, edificação e manutenção da unidade destinada a receber os recuperandos.
§ 1º - O montante a ser repassado pelo Município é na ordem de R$ 1.000,00 (um mil reais), mensais, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 2º - Tratando-se de recursos públicos, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Caratinga – APAC, estará obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento, junto ao Poder Executivo Municipal e Câmara Municipal, diante do caráter da despesa.
Art. 5º - As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias a ser especificada no próprio Convênio a que se refere o artigo 1º, desta Lei, as quais poderão ser criadas ou suplementadas pelo Executivo Municipal, observando-se para esse fim o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Ubaporanga, 03 de julho de 2009.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal