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lens_blur LEI Nº 00407/2009

 

LEI Nº 0407/2009

 

 

 

“ALTERA OS ANEXOS I, II e III, DA LEI MUNICIPAL N° 0394/2008, PARA TRANSFORMAR CARGOS EM COMISSÃO NELES DESCRITOS EM CARGOS DE CARREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 

            A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal 394/2008, passando os mesmos a viger com o descrito nesta Lei.

 

Anexo I da Lei Municipal 394/2008

CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

NOMENCLATURA

HORAS
SEMANAL

NÚMERO DE
CARGOS

SÍMBOLO

Secretário(a) Municipal

20

06

Legislação Específica

Assessor Jurídico I

20

01

CC-1

Assessor Jurídico II

20

02

CC-3

Motorista de Gabinete

40

01

CC-4

Secretário(a) Executivo

40

01

CC-1

Assessor Especial

40

03

CC-2

Diretor de Departamento I

40

04

CC-3

Diretor de Departamento II

40

11

CC-4

Gestor de Programas de Desenvolvimento Rural Sustentável

40

01

CC4

Chefe de Seção I

40

08

CC-5

Chefe de Seção II

40

08

CC-5

Secretário(a) de Gabinete

40

02

CC-5

SÍMBOLOS E VENCIMENTOS

SÍMBOLO

VENCIMENTOS R$

CC-1

1.500,00

CC-2

1.200,00

CC-3

1.000,00

CC-4

700,00

CC-5

500,00

 

Anexo II da Lei Municipal 394/2008

CARGOS DE CARREIRA

NOMENCLATURA

HORAS
SEMANAL

NÍVEL SALARIAL

NÚMERO DE
CARGOS

Assistente Social

30

VI

02

Auxiliar de Enfermagem

40

II

04

Auxiliar de Escritório

40

I

20

Auxiliar de Serviços

40

I

75

Auxiliar de Saúde

40

I

15

Auxiliar de Consultório Dentário

40

I

03

Agente Comunitário de Saúde

40

II

30

Bioquímico

20

V

01

Carpinteiro

40

IV

01

Coveiro

40

I

02

Dentista

20

VI

04

Enfermeiro do PSF

40

VII

04

Escriturário

40

I

05

Especialista da Educação

40

IV

08

Fiscal de Posturas

40

IV

02

Fiscal Tributário

40

IV

03

Jardineiro

40

I

02

Médico

15

VIII

11

Médico do PSF

40

X

04

Fonoaudiólogo

16

VI

01

Fisioterapeuta

30

VI

02

Motorista

40

IV

25

Operador de Máquinas

40

V

04

Pedreiro

40

IV

10

Professor(a)

20

III

75

Psicólogo

16

VI

01

Secretário Executivo

40

IV

04

Servente Escolar

40

I

35

Técnico Agrícola

40

IV

01

Técnico de Higiene Dental

40

III

03

Técnico em Enfermagem

40

II

10

Telefonista

40

I

06

Vigia

40

I

12

Nutricionista

20

V

01

Controlador Interno

40

VI

01

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO R$

I

465,00

II

465,00

III

540,00

IV

615,00

V

820,00

VI

1.025,00

VII

1.500,00

VIII

2.500,00

X

5.000,00

            Art. 2º - Os cargos em comissão a serem transformados por esta Lei, descritos no anexo I e III da Lei municipal 394/2008, serão extintos automaticamente com a nomeação dos aprovados em concurso público, a ser realizado pela administração, com inicio do processo no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

            Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as adequações necessárias ao orçamento para o exercício 2009, para acobertar as eventuais diferenças de despesas decorrentes nesta Lei.

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal, revogadas as disposições em contrário.

            Ubaporanga/MG, 23 de abril de 2009.

 

 

 

GILMAR DE ASSIS RODRIGUES

Prefeito Municipal