LEI N°. 0403/2008.
“Concede Contribuições e Subvenções e dá Outras Providencias”.
O Povo de Ubaporanga, através de representantes na Câmara Municipal, aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções Sociais, no valor total de R$ 353.000,00 (trezentos e cinqüenta e três mil reais), através das dotações orçamentárias constantes do orçamento para o exercício de 2.009, como se segue:
CONTRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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Contribuição a AMOC, AMN, IBAM E CNM. |
40.000,00 |
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Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde |
70.000,00 |
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Contribuição a Farmácia Básica |
20.000,00 |
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Contribuição a EMATER |
60.000,00 |
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SUB-TOTAL |
190.000,00 |
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SUBVENÇÕES:
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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Subvenção a APAE |
120.000,00 |
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Subvenção a ASADOM |
7.000,00 |
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Subvenção ao LAR ESPIRITA MARIA DE NAZARÉ |
36.000,00 |
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SUB-TOTAL |
163.000,00 |
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TOTAL |
353.000,00 |
Art. 2º - O repasse das Subvenções de que trata o artigo anterior dessa lei, somente será autorizado pelo Executivo Municipal mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por essa lei.
§ Único - Para recebimento da Subvenção constante dessa lei, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada à apresentação de contas, compreendendo balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da Subvenção recebida.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.009.
Ubaporanga, 01 de dezembro de 2008.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL