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lens_blur LEI Nº 00403/2008

 

LEI N°. 0403/2008.

 

 

 

“Concede Contribuições e Subvenções e dá Outras Providencias”.

 

 

O Povo de Ubaporanga, através de representantes na Câmara Municipal, aprova:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções Sociais, no valor total de R$ 353.000,00 (trezentos e cinqüenta e três mil reais), através das dotações orçamentárias constantes do orçamento para o exercício de 2.009, como se segue:

 

CONTRIBUIÇÕES:

 

DESCRIÇÃO

VALOR

Contribuição a AMOC, AMN, IBAM E CNM.

40.000,00

 

Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde

70.000,00

 

Contribuição a Farmácia Básica

20.000,00

 

Contribuição a EMATER

60.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

190.000,00

 

 

SUBVENÇÕES:

 

DESCRIÇÃO

VALOR

Subvenção a APAE

120.000,00

 

Subvenção a ASADOM

7.000,00

 

Subvenção ao LAR ESPIRITA MARIA DE NAZARÉ

36.000,00

 

 

 

 

SUB-TOTAL

163.000,00

 

 

TOTAL

353.000,00

 

Art. 2º - O repasse das Subvenções de que trata o artigo anterior dessa lei, somente será autorizado pelo Executivo Municipal mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por essa lei.

 

§ Único - Para recebimento da Subvenção constante dessa lei, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada à apresentação de contas, compreendendo balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da Subvenção recebida.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.009.

 

Ubaporanga, 01 de  dezembro de 2008.

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL