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lens_blur LEI Nº 00390/2007

 

LEI N° 0390/2007

 

 

“CONCEDE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de UBAPORANGA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções no exercício de 2008, no valor total de R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais), através das seguintes dotações orçamentárias:

 

CONTRIBUIÇÕES :

DESCRIÇÃO

VALOR

CONTRIBUIÇÃO A EMATER

55.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO A AMOC, AMM, IBAM E CNM

45.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO DE SAÚDE

65.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO A FARMÁCIA BÁSICA

15.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO AO FUNDOMAQ

61.500,00

 

SUB-TOTAL

241.500,00

 

 

SUBVENÇÕES :

DESCRIÇÃO

VALOR

SUBVENÇÃO A ASADOM

7.000,00

 

SUBVENÇÃO A APAE

82.500,00

 

SUBVENÇÃO À LAR ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ

48.000,00

 

SUB-TOTAL

137.500,00

 

 

TOTAL

379.000,00

 

Art. 2°. – O repasse das Subvenções de que trata o artigo anterior, somente será autorizado pelo Executivo Municipal mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou instituição beneficiada por essa Lei.

 

Parágrafo único – Para recebimento da Subvenção constante desta Lei, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada à apresentação de contas, compreendendo balancete ou balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação da Subvenção recebida.

 

Art. 3°. – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, ficando ao Executivo Municipal autorizado a fazer as adequações necessárias no orçamento para as despesas previstas, bem como abrir crédito especial para acampar a despesa da subvenção destinada ao Lar Espírita Maria de Nazaré, até o valor estabelecido nesta Lei.

 

Art. 4°. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2008.

 

 

Ubaporanga, 23 de novembro de 2007.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL