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lens_blur LEI Nº 00389/2007

 

LEI N.º 0389/2007

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

 

 

 

         A Câmara Municipal de UBAPORANGA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$ 8.399.157,54 (oito milhões, trezentos e noventa e nove mil, cento e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

         Parágrafo único - Integram a presente Lei os seguintes quadros:

         I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;

II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;

III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.

 

         Art. 2º - O Poder Executivo e Legislativo estão autorizados a abrir créditos suplementares no limite previsto no parágrafo único do Artigo 43 da Lei 0379/2007 de setenta por cento das dotações que se tornarem insuficientes durante a execução orçamentária de 2008, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 § 1º inciso III da Lei Federal 4.320/64.

 

         Parágrafo único - Sempre que o Poder Executivo ou Legislativo utilizar-se da autorização constante do caput deste artigo deverá, no prazo de trinta dias, comunicar à Câmara Municipal acerca da medida, indicando expressamente os créditos suplementados e eventuais anulações de créditos.

 

Art. 3º - Fica também o Poder Executivo autorizado usar a totalidade do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, apurados e ou efetivamente realizados no exercício, para abertura de Créditos Suplementares, conforme dispõe o artigo 43 § 1º  inciso I e II da Lei Federal 4.320/64

 

 

         Art. 4º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

 

         Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         Ubaporanga, 23 de novembro de 2007

 

 

 

 

 

JOSE RAIMUNDO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL