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lens_blur LEI Nº 00388/2007

 

LEI N° 0388/2007

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprovou e eu, Prefeito do Município de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º) Fica alterado o anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio de 2006 -2009 do Plano Plurianual (PPA).

 

Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ubaporanga, 31 de outubro de 2007.

 

 

 

 

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José Raimundo Soares

Prefeito Municipal