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lens_blur LEI Nº 00377/2007

 

LEI N° 377/2007

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 0322/2005 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, PARA CRIAR O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AS ATRIBUIÇÕES RESPECTIVAS DA FUNÇÃO.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1°. - A alínea A do inciso III, do artigo 6°. da Lei 0322/2005 passa a viger com a seguinte redação:

 

A – SECRETARIA DE SAÚDE

 

        A.1 – Departamento de Assistência e Promoção da Saúde;

                    A.1.1 – Seção de Farmácia;

                    A.1.2 – Seção de Assistência à Saúde;

                    A.1.3 – Seção de Vigilância Nutricional;

                    A.1.4 – Seção de Saúde da Mulher e da Criança;

                    A.1.5 – Seção de Saúde da Família.

 

A.2 – Departamento de Vigilância Sanitária

                    A.2.1- Seção de Inspeção Sanitária;

                    A.2.2 – Seção de Controle Epidemiológico.

 

 

Art. 2º - O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária,  atuará com as seguintes funções:

 

I - realizar inspeções sanitárias;

II - realizar procedimentos relacionados com o registro de produtos, autorização de funcionamento de empresas e certificação;

III - implementar sistemas de informação em vigilância sanitária;

IV - realizar cadastros de empresas produtoras de bens e serviços de interesse da vigilância sanitária;

V - realizar a capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

 

 

 

 

VI – promover formas de comunicação, educação e informação em vigilância sanitária;

VII – realizar avaliação sistemática de resíduos e contaminastes em alimentos;

VII – realizar avaliação sistemática da qualidade sanitária de produtos e serviços;

VIII - promover o fortalecimento institucional da estrutura municipal de vigilância sanitária;

IX – promover a toxicovigilância, a tecnovigilância, a farmacovigilância e a hemovigilânia;

X – Promover outras ações pertinentes à área da vigilância sanitária.

 

Art. 2º - Fica criado o cargo comissionado de Diretor do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, símbolo CC III, que deverá ser ocupado por servidor com escolaridade mínima de 2º grau completo, alterando para tanto o número de cargos constantes do Anexo I da Lei 0322/2005 para Diretor de Departamento I, de 03 (três) para 04 (quatro) cargos.

 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

     Ubaporanga,  09 de abril de 2007.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal