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lens_blur LEI Nº 00373/2006

 

Lei 0373/2006

(Projeto de Lei nº 019/2006 de autoria do Executivo)

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, por seus Vereadores aprova, e eu, JOSÉ RAIMUNDO SOARES, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 
Art. 1º - As associações e fundações constituídas no Município de Ubaporanga com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade podem ser declaradas de utilidade pública mediante a comprovação de que:
I - adquiriram personalidade jurídica;
II - estão em funcionamento há mais de três meses;
III - os cargos de sua direção não são remunerados;
IV - seus diretores são pessoas idôneas;
V - em caso de dissolução seu patrimônio reverterá para outra entidade congênere dentro do município.
Parágrafo único. O atestado do cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo poderá ser firmado pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Nenhum favor do Município decorrerá do título de utilidade pública.
Art. 3º - Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer, mediante representação fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da entidade que:
I - deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II - deixar de  preencher qualquer  dos  requisitos mencionados no art. 1º desta Lei.
§ 1º - A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao Poder Legislativo.
§ 2º - A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido revogado não poderá obter novo título  no período de 2 (dois) anos contados da data da revogação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de  sua publicação e revoga disposições em contrário.
 
Ubaporanga, ____ de dezembro de 2006.
 
 
 
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal