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lens_blur LEI Nº 00372/2006

 

LEI 0372//2006

(Projeto de Lei nº 016/2006 de autoria do Executivo)

 

 

“CONCEDE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES E DÁ  OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O Povo do Município de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Ficas o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções no exercício de 2007, no valor total de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais) através das seguintes dotações orçamentárias:

 

DISCRIMINAÇÕES

VALORES (R$)

CONTRIBUIÇÕES

CONTRIBUIÇÃO A EMATER

35.000,00

CONTRIBUIÇÃO A AMOC, AMM E CNM

44.000,00

MANUT. DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA (FMS)

8.000,00

CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERM. DE SAÚDE

50.000,00

CONTRIBUIÇÃO AO FUNDOMAQ

66.000,00

SUBTOTAL

203.000,00

 

SUBVENÇÕES SÓCIAS

 

SUBVENÇÃO A APAE

82.500,00

SUBVENÇÃO A ASADON

9.000,00

SUBTOTAL

91.500,00

 

 

SUBTOTAL

294.500,00

Art. 2° - Os Pagamentos das Contribuições e Subvenções de que trata o artigo anterior, desta Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentações de prova de personalidade jurídica da entidade ou instituição, beneficiada por esta lei.

 

Parágrafo Único – Para recebimento das Contribuições e Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a Entidade ou Instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete com discriminação das despesas e receitas e balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação do recurso recebido e bem assim, comprovar as condições exigidas pela Lei 91/35, regulamentada pelo Decreto n° 50.517/35, para fins de declaração de utilidade pública.

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder novas Subvenções ou Contribuições, mediante lei autorizativa.

 

Art.4° - Revogam-se ás disposições ao contrario, esta Lei entrara em vigor, na data de 1° de janeiro de 2007.

 

 

Ubaporanga, ____ de _________________ de 2006.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeitura Municipal