brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00371/2006

 

LEI 0371/2006

(Projeto de Lei nº 018/2006 de autoria do Executivo)

 

FICA O CHEFE DO EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DO AEROPORTO MUNICIPAL.

 

O Povo de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, para que a empresa Flyer Serviços Aeroportuários Ltda., CNPJ: 07.429.030/0001-67, com sede à rodovia BR-116, km 520, em Caratinga-MG, possa utilizar uma área de 620,10m², no Aeroporto Municipal de Ubaporanga, para a construção de um hangar para aeronaves, e ainda, a exploração do comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para aeronaves, e, a prestação de serviços de manutenção de aeronaves.

Art. 2° - O prazo da utilização da área descrita no artigo anterior será de 20 anos, ficando ao final do contrato, as benfeitorias porventura realizadas, incorporadas ao patrimônio público municipal.

Art. 3° - A utilização da área descrita no artigo primeiro desta Lei, será feita exclusivamente para o fim a que se refere o mesmo artigo, vedada a sua utilização para qualquer outro fim.

Art. 4º.  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, especialmente a Lei municipal nº366/2006 de 13 de setembro de 2006.

Mando, portanto a quem o cumprimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Ubaporanga, 30 de novembro de 2006.

 

José Raimundo Soares

     Prefeito Municipal