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lens_blur LEI Nº 00370/2006

 

LEI N° 370/2006

(Projeto de Lei nº 017/2006 de autoria do Executivo)

 

PRORROGA   O   PRAZO   DO   PROGRAMA   DE RECUPERAÇÃO   FISCAL  MUNICIPAL   DE   UBAPORANGA.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica prorrogado para 30 de novembro o prazo para regularização de créditos municipais, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, instituído pelo Programa de recuperação Fiscal Municipal de UBAPORANGA – PRFMU, Lei Municipal 0351/2005 de 29 de dezembro de 2005.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.

 

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 30 de novembro de 2006.

 

 

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal