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lens_blur LEI Nº 00367/2006

 

LEI N° 0367/2006

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

           

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, José Raimundo Soares, Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.

Parágrafo Único: Face atender sua despesa, fica criada a seguinte dotação orçamentária:

002 – EXECUTIVO

005 – DEP. MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

242 – ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

0011 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA

2.078 – SUBVENÇÃO ASADOM

335043000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

Art. 2° - O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

00204.1030200082.040.3.3.90.30.000 Ficha 132......R$ 2.000,00

00204.1030200082.040.3.3.90.31.000 Ficha 133......R$    500,00

00204.1030200082.040.3.3.90.36.000 Ficha 134......R$  1.500,00

00204.1030200082.040.3.3.90.39.000 Ficha 135......R$    200,00

 

Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Ubaporanga, ___ de outubro de 2006

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal