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lens_blur LEI Nº 00365/2006

 

Lei n° 0365/2006

 

 

 

Prorroga o Prazo do Programa de Recuperação Fiscal Municipal de Ubaporanga

 

 

O Povo de Ubaporanga, por seus representantes no Poder Legislativo, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1ª - Fica prorrogado para 31 de outubro de 2006, o prazo para regularização de créditos municipais, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas¸ instituído pelo Programa de Recuperação Fiscal Municipal de UBAPORANGA – PRFMU, Lei Municipal 0351/2005 de 29 de dezembro de 2005.

 

         Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.

 

         Art. 3° -  Revogam-se as disposições em contrario.

 

         Ubaporanga, ___ de julho de 2006.

 

 

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal