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lens_blur LEI Nº 00363/2006

 

LEI Nº 363/2006

 

  

REAJUSTA VENCIMENTO DE SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes aprova e eu  Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos Servidores do legislativo municipal, em 16,7% (dezesseis inteiros e sete décimos porcento).

 

Art. 2º - Fica alterado o anexo único da lei 324/2005, que passa a ser o Anexo único desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de maio do corrente ano.

 

 

Ubaporanga, 17 de maio de 2006.

 

 

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Lei nº 363/2006)

 

 

 

Nível

Nomenclatura

Provimento

Nº de vagas

Vencimento (r$)

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetivo

01

350,00

II

Auxiliar de Secretaria

Efetivo

01

410,00

III

Secretário(a) Executivo(a)

Efetivo

01

550,00

IV

Diretor(a) Secretária(a)

Comissionado

01

637,18

V

Contador(a)

Efetivo

01

933,60

VI

Assessor(a) Parlamentar

Comissionado

01

1.167,00

VII

Assessor(a) Jurídico

Comissionado

01

1.400,00

 

 

 

 

 

 

 

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal