brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00356/2006

 

Lei nº  356/2006

 

 

“ACRESCENTA  ARTIGO 3° E INCISO  I E II, BEM COMO INCISO  III AO ARTIGO 4° DA LEI 0351/2005”.

 

 

O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º - O Parágrafo 1º do Art. 2º da lei 0351/2005 passa a vigor com a seguinte redação:

 

Parágrafo 1º - A opção deverá ser formalizada entre o dia 1º de dezembro de 2005 e 31 de março de 2006, através de “termo de Adesão pelo PRFMU”,  conforme escala a ser elaborada por atividades econômicas (pessoa física), objetivando a agilização do processo de opção pelo programa.

 

Art. 2º - O Artigo 3. da lei 0351/2005 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º - Os valores correspondentes a multa e juros moratórios, multas disciplinares, de oficio ou qualquer outra, receberão as seguintes reduções globais:

 

I – Redução de 90% (noventa por cento) para o pagamento em parcela única da divida existente, com vencimento 10 (dez) dias após a opção do contribuinte.

 

II - Redução de 50% (cinqüenta por cento) para pagamento conforme normatizado nos incisos I e II, § 4º do artigo 2º, vencendo cada parcela sempre no ultimo dia útil de cada mês.

 

Art. 3º - Inciso III do Artigo 4, da lei 0351/2005 passa a vigor com a seguinte redação:

 

III - Pagamento regular das parcelas do débito consolidado, bem assim como dos tributos e das contribuições decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 30 de outubro de 2005.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 30 (trinta) de novembro de 2005.

 

Art.  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ubaporanga, ­­­06 de março de 2006.

 

 

 

 

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal