brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00355/2005

 

Lei nº 355/2005

 

 

“CONCEDE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções no exercício de 2006, no valor total de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) através das seguintes dotações orçamentárias:

 

DISCRIMINAÇÕES

VALORES (R$)

 

 

CONTRIBUIÇÕES CORRENTES

 

CONTRIBUIÇÃO A EMATER

28.000,00

CONTRIBUIÇÃO A AMOC, AMM E IBAM.

25.000,00

MANUT. DO PROGRMA FARMÁCIA BÁSICA (FMS)

13.000,00

CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERM. DE SAÚDE

40.000,00

 

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

MANUT. DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS

60.000,00

TOTAL GERAL

166.000,00

 

 

Art. 2º - Os pagamentos das Contribuições e Subvenções de que trata o artigo anterior, desta Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta lei.

 

Parágrafo Único – Para recebimento das contribuições e Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a Entidade ou Instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete com discriminação das despesas e receitas e balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação do recurso recebido e bem assim, comprovar as condições exigidas pela lei 91/35, regulamentada pelo Decreto n º 50.517/35, para fins de declaração de utilidade pública.

Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder novas Subvenções ou Contribuições, mediante lei autorizativa.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor, na data de 1º de janeiro de 2006.

 

 

 

                                        Ubaporanga, 29 de dezembro de 2005 .

 

                                           

 

 

                                         JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal