LEI nº 354/2005
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos
Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º- O orçamento do Município de Ubaporanga, estima à receita em R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
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RECEITA TRIBUTARIA |
189.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
60.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
19.500,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
150,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
2.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
7.253.804,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
118.400,00 |
SUB TOTAL |
7.642.854,00 |
(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF |
831.300,00 |
TOTAL RECEITAS CORRENTES |
6.811.554,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
35.000,00 |
TRANSFERêNCIAS DE CAPITAL |
653.446,00 |
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL |
688.446,00 |
TOTAL GERAL |
7.500.000,00 |
Art. 4º - As despesas do Município de Ubaporanga serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR CATEGORIA E SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.060.400,00 |
JUROS E ENCARGOS SOCIAIS |
2.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.356.400,00 |
SUBTOTAL |
6.418.800,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
907.200,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
26.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
98.000,00 |
SUB TOTAL |
1.031.200,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
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TOTAL |
7.500.000,00 |
LEGISLATIVA |
497.900,00 |
JUDICIÁRIA |
80.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
1.641.500,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
30.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
333.900,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
160.000,00 |
SAÚDE |
1.775.500,00 |
TRABALHO |
42.000,00 |
EDUCAÇÃO |
1.679.700,00 |
CULTURA |
70.000,00 |
URBANISMO |
333.000,00 |
SANEAMENTO |
265.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
18.000,00 |
AGRICULTURA |
174.500.00 |
ENERGIA |
120.000,00 |
TRANSPORTE |
230.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
57.000,00 |
SUBTOTAL |
7.450.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
TOTAL |
7.500.000,00 |
Art. 5º- A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de Despesa/Modalidade Aplicação para outro, dentro de cada projeto, Atividade ou Operações Especiais, bem como a suplementação de dotações gerais que se tornarem insuficientes, se darão na forma prevista na Lei 4.320/64, respeitado o previsto no parágrafo único do art. 36 da Lei Municipal 00332/2005 de 04 de julho de 2005.
Art. 6º- Fica também o Poder o Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2006, podendo, para tanto, utilizar –se de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício, conforme artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 7 º- O Poder Executivo fia autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, artigo 157, parágrafo 3º da Constituição Estadual a:
I - Realizar operações de credito por antecipação da receita até o valor das despesas de capital, mediante aprovação prévia do Plenário a Câmara.
II - Realizar operações de credito no País ate o valor previsto em Lei Especifica.
Art. 8 º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Ubaporanga, 29 de dezembro de 2005.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal