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lens_blur LEI Nº 00354/2005

 

LEI nº 354/2005

 

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes aprova e eu  Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos

Poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Art. 2º- O orçamento do Município de Ubaporanga, estima à receita em R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTARIA

189.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

60.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

19.500,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

150,00

RECEITA DE SERVIÇOS

2.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

7.253.804,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

118.400,00

SUB TOTAL

7.642.854,00

(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF

831.300,00

TOTAL RECEITAS CORRENTES

6.811.554,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS

35.000,00

TRANSFERêNCIAS DE CAPITAL

653.446,00

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL

688.446,00

TOTAL GERAL

7.500.000,00

 

Art. 4º - As despesas do Município de Ubaporanga serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

497.900,00

TOTAL CÂMARA MUNICIPAL

497.900,00

 

 

GABINETE E SECR. DA PREFEITURA

421.500,00

DEPT. ADM. E FINANÇAS

880.500,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

1.791.700,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

1.775.500,00

DEPTO. DE ASSIST. SOCIAL

333.900,00

DEPTO. DE OBRAS E URBANISMO

1.576.500,00

DEPTO. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE

172.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL

7.002.100,00

TOTAL GERAL

7.500.000,00

 

DESPESA POR CATEGORIA E SUBCATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.060.400,00

JUROS E ENCARGOS SOCIAIS

2.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.356.400,00

SUBTOTAL

6.418.800,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

907.200,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

26.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

98.000,00

SUB TOTAL

1.031.200,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

 

 

TOTAL

7.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEGISLATIVA

497.900,00

JUDICIÁRIA

80.000,00

ADMINISTRAÇÃO

1.641.500,00

SEGURANÇA PÚBLICA

30.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

333.900,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

160.000,00

SAÚDE

1.775.500,00

TRABALHO

42.000,00

EDUCAÇÃO

1.679.700,00

CULTURA

70.000,00

URBANISMO

333.000,00

SANEAMENTO

265.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

18.000,00

AGRICULTURA

174.500.00

ENERGIA

120.000,00

TRANSPORTE

230.000,00

DESPORTO E LAZER

57.000,00

SUBTOTAL

7.450.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

TOTAL

7.500.000,00

 

 

Art. 5º- A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de Despesa/Modalidade Aplicação para outro, dentro de cada projeto, Atividade ou Operações Especiais, bem como a suplementação de dotações gerais que se tornarem insuficientes, se darão na forma prevista na Lei 4.320/64, respeitado o previsto no parágrafo único do art. 36 da Lei Municipal 00332/2005 de 04 de julho de 2005.

 

Art. 6º- Fica também o Poder o Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2006, podendo, para tanto, utilizar –se de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício, conforme artigo 43 da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 7 º- O Poder Executivo fia autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, artigo 157, parágrafo 3º da Constituição Estadual a:

 

I - Realizar operações de credito por antecipação da receita até o valor das despesas de capital, mediante aprovação prévia do Plenário a Câmara.

II - Realizar operações de credito no País ate o valor previsto em Lei Especifica.

Art. 8 º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2006.

 

 

 

Ubaporanga, 29 de dezembro de 2005.

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal