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lens_blur LEI Nº 00341/2005

 

Lei n° 341/2005

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBAPORANGA A CELEBRAR               CONVÊNIO    COM   O     ESTADO DE    MINAS GERAIS,       COM  OBJETIVO DE INGRESSAR E PARTICIPAR DO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS .

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Esta lei autoriza o Município de Ubaporanga a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, e dá outras providências.

 

Art. 2º Fica o Município de Ubaporanga autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n° 15695, de 21 de julho de 2005.

 

Art. 3° Fica o Município de Ubaporanga Autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativo ao repasse obrigatório de receitas tributarias, o montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de contrapartida financeira, em favor do fundo Máquinas para o Desenvolvimento.

 

§ 1º Fica o Município de Ubaporanga autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras  do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de credito orçamentário suplementar.

 

§    A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias  a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento  às necessidades do Município .

 

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                   Ubaporanga, 11 de outubro de 2005.

 

          

                   JOSÉ RAIMUNDO SOARES

                            Prefeito Municipal