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lens_blur LEI Nº 00331/2005

 

Lei n° 331/2005

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome  sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações  destinadas ao fortalecimento  das atividades  esportivas e de lazer em Ubaporanga.

 

Art. 2° - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas:

 

 l – Desenvolver  estudos, projetos, debates e pesquisas relativos  à  situação  do Esporte e Lazer no Município;

 

ll – Contribuir com os demais órgãos da administração municipal  no planejamento de ações concernentes a projetos, ginástica, recreação e esporte;

 

lll – Acatar propostas  e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam  respeito a programas, competições  e eventos culturais da cidade;

 

lV – Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas , nacionais e estrangeiras  com a finalidade e implementar as medidas e ações que são objeto do conselho;

 

V – Pronunciar-se  sobre construção e manutenção dos equipamentos gimno-recreo-desportivos  da cidade de Ubaporanga;

 

Vl – Propor aos poderes públicos a instituição de concurso para financiamento de projetos e a concessão de prêmios com estímulos às atividades.

 

Art. 3° - Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer  estabelecer  as prioridades  e deliberar  sobre o orçamento  destinado às  políticas  públicas de esporte e lazer, bem como a fiscalização da sua aplicação.

 

Art.   - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos.

 

Art. 5° - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o art. 4° desta Lei, que completará o mandato de seu antecessor.

 

Art. 6° -O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se á mensalmente, na primeira semana de cada mês, e extraordinariamente quando convocado pela Executiva  ou maioria de seus membros (metade mais um),mediante manifestação escrita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

 

Art.  7° -  Caberá ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) assim descriminados :

 

l        Presidente

ll       Vice-Presidente

lll       Secretario Geral

lV --    Tesoureiro

V  --     Diretor de Eventos

 

Art.  - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer:

 

l – Convocar e presidir as sessões Ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

 

ll -- Cumprir e encaminharas resoluções deliberativas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

 

lll --  Deliberar, nos casos de urgência , ad referendum do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;

 

lV -- Delegar tarefas a membros do conselho, quando julgar conveniente.

 

Parágrafo Único – Os membros do Conselho não receberão jetons, ou outras formas de gratificação.

 

Art.    - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando representar projetos  e propor medidas  que para a concretização de suas políticas .

 

Art. 10° - O chefe do poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer  nos 30(trinta) dias seguintes a publicação  do ato e sua criação . 

 

ART. 11º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ubaporanga, 15 de abril de 2005.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal