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lens_blur LEI Nº 00329/2005

 

Lei Nº 329/2005

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA, DO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS DE AÇÃO SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E AGRICULTURA.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome  sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Ficam criados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, constantes do quadro em anexo, que passa a ser parte integrante da Lei 0322/2005 como Anexo III:

 
ANEXO III da Lei Nº 322/2005
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

 

NOMECLATURA

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

QUANT. CARGOS

SÍMBOLO

Médico do PSF

05

PSF-1

Enfermeiro do PSF

05

PSF-2

Odontólogo

05

PSF-3

Agente Comunitário

30

PSF-5

Auxiliar de Enfermagem

05

PSF-4

Auxiliar de Consultório Dentário

05

PSF-5

NOMECLATURA

POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL

QUANT. CARGOS

SÍMBOLO

Médico Clínico Geral

05

PSM-2

Médico Pediatra

01

PSM-2

Médico Urologista

01

PSM-2

Médico Ginecologista

02

PSM-2

Médico Neurologista

01

PSM-1

Médico Ortopedista

01

PSM-1

Psicólogo

01

PSM-3

Fonaudiologista

01

PSM-3

Fisioterapeuta

06

PSM-4

Farmacêutico

01

PSM-4

 

 

 

 

NOMECLATURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

QUANT. CARGOS

SÍMBOLO

Assistente social

02

CC-5

NOMECLATURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANT. CARGOS

SÍMBOLO

Assistente social

01

CC-5

NOMECLATURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

QUANT. CARGOS

SÍMBOLO

Gestor de Programas de desenvolvimento

rural sustentável

01

CC4

 

SÍMBOLOS E VENCIMENTOS

 

SIMBOLO

VENCIMENTOS R$

PSF-1

4.000,00

PSF-2

1.500,00

PSF-3

1.200,00

PSF-4

400,00

PSF-5

300,00

PSM-1

1.900,00

PSM-2

1.400,00

PSM-3

1.000,00

PSM-4

500,00

 

Art. 2º - Os cargos criados pela presente Lei ficam sujeitos às mesmas disposições da Lei Municipal 0322/05 de 11 de março de 2005.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2005.

 

Ubaporanga, 15 de abril de 2005.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

PREFEITO MUNICIPAL