Lei Nº 329/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SAÚDE DA FAMÍLIA, DO POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL E DAS SECRETARIAS DE AÇÃO SOCIAL, DE EDUCAÇÃO E AGRICULTURA.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, constantes do quadro em anexo, que passa a ser parte integrante da Lei 0322/2005 como Anexo III:
ANEXO III da Lei Nº 322/2005
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
NOMECLATURA PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
QUANT. CARGOS |
SÍMBOLO |
Médico do PSF |
05 |
PSF-1 |
Enfermeiro do PSF |
05 |
PSF-2 |
Odontólogo |
05 |
PSF-3 |
Agente Comunitário |
30 |
PSF-5 |
Auxiliar de Enfermagem |
05 |
PSF-4 |
Auxiliar de Consultório Dentário |
05 |
PSF-5 |
NOMECLATURA POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL |
QUANT. CARGOS |
SÍMBOLO |
Médico Clínico Geral |
05 |
PSM-2 |
Médico Pediatra |
01 |
PSM-2 |
Médico Urologista |
01 |
PSM-2 |
Médico Ginecologista |
02 |
PSM-2 |
Médico Neurologista |
01 |
PSM-1 |
Médico Ortopedista |
01 |
PSM-1 |
Psicólogo |
01 |
PSM-3 |
Fonaudiologista |
01 |
PSM-3 |
Fisioterapeuta |
06 |
PSM-4 |
Farmacêutico |
01 |
PSM-4 |
NOMECLATURA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
QUANT. CARGOS |
SÍMBOLO |
Assistente social |
02 |
CC-5 |
NOMECLATURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
QUANT. CARGOS |
SÍMBOLO |
Assistente social |
01 |
CC-5 |
NOMECLATURA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
QUANT. CARGOS |
SÍMBOLO |
Gestor de Programas de desenvolvimento rural sustentável |
01 |
CC4 |
SÍMBOLOS E VENCIMENTOS
SIMBOLO |
VENCIMENTOS R$ |
PSF-1 |
4.000,00 |
PSF-2 |
1.500,00 |
PSF-3 |
1.200,00 |
PSF-4 |
400,00 |
PSF-5 |
300,00 |
PSM-1 |
1.900,00 |
PSM-2 |
1.400,00 |
PSM-3 |
1.000,00 |
PSM-4 |
500,00 |
Art. 2º - Os cargos criados pela presente Lei ficam sujeitos às mesmas disposições da Lei Municipal 0322/05 de 11 de março de 2005.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2005.
Ubaporanga, 15 de abril de 2005.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
PREFEITO MUNICIPAL