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lens_blur LEI Nº 00324/2005

 

 

 

 LEI Nº  324/2005

 

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

                        O povo do município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º -  Ficam criados os cargos de ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR PARLAMENTAR E CONTADOR, todos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei.

 

Parágrafo único: Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder gratificação aos servidores do legislativo até o limite do vencimento básico.

 

Art. 2º -  Fica o Presidente autorizado a contratar Assessoria, através de profissionais devidamente habilitados, observados os dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

    Art. 3º - As despesas destinadas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas à espécie.

 

     Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Ubaporanga,  15 de abril de 2005.

 

 

José Raimundo Soares

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo Único

 

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÚMERO DE CARGOS

VENCIMENTO BÁSICO

Assessor Jurídico

01

1.200,00

Assessor Parlamentar

01

1.000,00

Contador

01

800,00