LEI N° 318/2004
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 2005
O Povo do Município de Ubaporanga, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica aprovado o Orçamento do Município de Ubaporanga para o exercício de 2005, que estima a receita em R$6.251.000,00 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e um mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o. - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
RECEITAS |
2005 |
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
6.482.056,00 |
1100.00.00 |
--Receita Tributária |
133.909,00 |
1200.00.00 |
--Receita de Contribuições |
0,00 |
1300.00.00 |
--Receita Patrimonial |
63.852,00 |
1400.00.00 |
--Receita Agropecuária |
68,00 |
1500.00.00 |
--Receita Industrial |
0,00 |
1600.00.00 |
--Receitas de Serviços |
16.692,00 |
1700.00.00 |
--Transferências Correntes |
6.216.353,00 |
1900.00.00 |
--Outras Receitas Correntes |
51.182,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
503.234,00 |
2100.00.00 |
--Operações de Crédito |
0,00 |
2200.00.00 |
--Alienação de Bens |
26.020,00 |
2300.00.00 |
--Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2400.00.00 |
--Transferências de Capital |
477.214,00 |
2500.00.00 |
--Outras Receitas de Capital |
0,00 |
9100.00.00 |
Contas Retificadoras do FUNDEF |
-734.290,00 |
|
TOTAL DE RECEITAS |
6.251.000,00 |
Art. 3°. - As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento:
a) - DESPESA POR UNIDADES:
1 PODER LEGISLATIVO 633.650,00 10,14 %
1.01 CAMARA MUNICIPAL 633.650,00 10,14 %
1.01.1 CAMARA MUNICIPAL 633.650,00 10,14 %
2 PODER EXECUTIVO 5.617.350,00 89,86 %
2.01 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 498.500,00 7,98 %
2.01.1 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 498.500,00 7,98 %
2.02 DEPT. DE ADMINSTRACAO E FINANCAS 524.000,00 8,38 %
2.02.1 DEPT. DE ADMINSTRACAO E FINCNCAS 524.000,00 8,38 %
2.03 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCACAO 1.469.500,00 23,51 %
2.03.1 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - 25% 656.500,00 10,50 %
2.03.2 DEPARTAMENTO EDUCACAO - FUNDEF 40% 191.000,00 3,06 %
2.03.3 DEPARTAMENTO EDUCACAO - FUNDEF 60% 398.000,00 6,37 %
2.03.4 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - GERAL 118.000,00 1,89 %
2.03.5 CULTURA E DESPORTO 106.000,00 1,70 %
2.04 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 1.053.000,00 16,85 %
2.04.1 DEPARTAMENTO DE SAUDE - REC.PROPRIO 790.000,00 12,64 %
2.04.2 DEPARTAMDENTO DE SAUDE - GERAL 263.000,00 4,21 %
2.05 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 187.500,00 3,00 %
2.05.1 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 187.500,00 3,00 %
2.06 DEPT. DE OBRAS E URBANISMO 1.430.000,00 22,88 %
2.06.1 DEPT. DE OBRAS E URBANISMO 1.430.000,00 22,88 %
2.07 DEPTO MUN. AGRICUL. E MEIO AMBIENTE 412.000,00 6,59 %
2.07.1 DEPTO MUN. AGRICUL. E MEIO AMBIENTE 412.000,00 6,59 %
2.99 RESERVA DE CONTIGENCIA 42.850,00 0,69 %
2.99.9 RESERVA DE CONTIGENCIA 42.850,00 0,69 %
TOTAL GERAL DA DESPESA .....: 6.251.000,00 100,00 %
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - DESPESAS CORRENTES R$5.299.150,00
3.1 - Despesas de Pessoal e Encargos Sociais R$2.550.650,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida R$ 4.500,00
3.2 – Demais despesas correntes R$2.744.000,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL R$ 909.000,00
4.1 - Investimentos R$ 758.000,00
4.2 – Inversões Financeiras R$ 1.000,00
4.3 – Amortizações de Dívida R$ 42.850,00
Reserva de Contingência R$ 180.000,00
SOMA R$6.251.000,00
Art. 4o - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3o., far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei.
Art. 5o. - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal autorizado poderá abrir crédito suplementares para reforçar dotações orçamentárias insuficientes, após a devida autorização legislativa, nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4320/64, mediante:
a) – anulação parcial ou total de dotações orçamentária, conforme disposto no inciso III, & 1º. Do artigo. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
b) – utilização o excesso de arrecadação na forma do §3o., da Lei Federal N° 4.320/64;
c) – utilização do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do § 2º. Do artigo. da Lei Federal 4.320/64
Art. 6o.- As operações de credito por antecipação serão precedidas de autorização legislativa..
Art. 7o - Esta lei entrará em vigor no exercício de 2005, a partir de 1o. de janeiro.
Prefeitura Municipal de Ubaporanga, 30 de setembro de 2004.
JOSÉ ROSA LOURES
Prefeito Municipal