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lens_blur LEI Nº 00298/2003

 

LEI Nº 298/2.003

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga, estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga, estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004 em R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), para a administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento.

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

5.450.000,00

Receita Tributária

182.500,00

Receita Patrimonial

22.000,00

Transferências Correntes

5.859.000,00

Outras Receitas Correntes

33.000,00

Receitas Retificadoras (Dedução para o FUNDEF)

(646.500,00)

Receitas de Capital

250.000,00

Transferências de Capital

250.000,00

Total Geral

5.700.000,00

 

Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

 

 

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

- Legislativa

381.700,00

- Administração

1.417.650,00

- Segurança Pública

20.000,00

- Assistência Social

48.000,00

- Previdência Social

160.600,00

- Saúde

1.273.000,00

- Trabalho

44.000,00

- Educação

1.242.500,00

- Cultura

49.000,00

- Urbanismo

153.000,00

- Habitação

28.000,00

- Saneamento

67.000,00

- Gestão Ambiental

15.000,00

- Agricultura

80.000,00

- Comunicações

3.000,00

- Energia

116.000,00

- Transporte

325.000,00

- Desporto e Lazer

68.000,00

- Encargos Especiais

203.000,00

- Reserva de Contingência

5.500,00

Total Geral

5.700.000,00

 

2 – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Poder Legislativo

381.700,00

- Câmara Municipal

381.700,00

Poder Executivo

5.318.300,00

- Gabinete e Secretaria da Prefeitura

375.600,00

- Departamento de Administração e Finanças

642.150,00

- Departamento Municipal de Educação

1.359.500,00

- Departamento Municipal de Saúde

1.268.000,00

- Departamento Municipal de Assistência Social

207.500,00

- Departamento Municipal de Obras e Urbanismo

1.279.500,00

- Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

180.500,00

- Reserva de Contingência

5.500,00

Total Geral

5.700.000,00

 

Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos na forma estipulada na Lei Federal 4320/64, mediante autorização legislativa.

 

Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo fica obrigado, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, § 2º, a repassar ao Poder Legislativo a verba correspondente ao duodécimo o Orçamento Anual, permitindo assim ao Poder Legislativo executar a programação orçamentária, sob pena de responsabilidade.

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 7º - Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.004.

 

Ubaporanga-MG.,  10 de dezembro de 2003.

 

 

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal