LEI Nº 298/2.003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2.004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga, estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2004 em R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), para a administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento.
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Receitas Correntes |
5.450.000,00 |
Receita Tributária |
182.500,00 |
Receita Patrimonial |
22.000,00 |
Transferências Correntes |
5.859.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
33.000,00 |
Receitas Retificadoras (Dedução para o FUNDEF) |
(646.500,00) |
Receitas de Capital |
250.000,00 |
Transferências de Capital |
250.000,00 |
Total Geral |
5.700.000,00 |
Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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- Legislativa |
381.700,00 |
- Administração |
1.417.650,00 |
- Segurança Pública |
20.000,00 |
- Assistência Social |
48.000,00 |
- Previdência Social |
160.600,00 |
- Saúde |
1.273.000,00 |
- Trabalho |
44.000,00 |
- Educação |
1.242.500,00 |
- Cultura |
49.000,00 |
- Urbanismo |
153.000,00 |
- Habitação |
28.000,00 |
- Saneamento |
67.000,00 |
- Gestão Ambiental |
15.000,00 |
- Agricultura |
80.000,00 |
- Comunicações |
3.000,00 |
- Energia |
116.000,00 |
- Transporte |
325.000,00 |
- Desporto e Lazer |
68.000,00 |
- Encargos Especiais |
203.000,00 |
- Reserva de Contingência |
5.500,00 |
Total Geral |
5.700.000,00 |
2 – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
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Poder Legislativo |
381.700,00 |
- Câmara Municipal |
381.700,00 |
Poder Executivo |
5.318.300,00 |
- Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
375.600,00 |
- Departamento de Administração e Finanças |
642.150,00 |
- Departamento Municipal de Educação |
1.359.500,00 |
- Departamento Municipal de Saúde |
1.268.000,00 |
- Departamento Municipal de Assistência Social |
207.500,00 |
- Departamento Municipal de Obras e Urbanismo |
1.279.500,00 |
- Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
180.500,00 |
- Reserva de Contingência |
5.500,00 |
Total Geral |
5.700.000,00 |
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos na forma estipulada na Lei Federal 4320/64, mediante autorização legislativa.
Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo fica obrigado, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal, § 2º, a repassar ao Poder Legislativo a verba correspondente ao duodécimo o Orçamento Anual, permitindo assim ao Poder Legislativo executar a programação orçamentária, sob pena de responsabilidade.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º - Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.004.
Ubaporanga-MG., 10 de dezembro de 2003.
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal