brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00294/2003

 

Lei Nº 0294/2003

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

ART.1º - Fica aberto crédito Adicional Suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2.03.2 – Departamento de Educação – FUNDEF 40%

12.361.1202.2033 – Manut. De Ensino Fundamental

3.3.90.36----------------------------------------------------------------valor R$ 35.000,00

 

ART. 2º - Para atender ao disposto no Art. 1º. , serão reduzidos, em conformidade com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, parte dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

2.03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2.031 – Departamento de Educação – 25%

12.365.1205.2030 – Manut. Do ensino Pré- Escolar

3.1.90.04----------------------------------------------------------------valor R$ 15.000,00

 

13.392.1301.2042 – Manut. De Banda de Música

3.1.90.11------------------------------------------------------------------valor R$ 5.000,00

3.3.90.30------------------------------------------------------------------valor R$ 5.000,00

4.4.90.52.02-------------------------------------------------------------valor R$ 10.000,00

 

ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.

 

Ubaporanga, aos 18 de agosto de 2003.

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal