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lens_blur LEI Nº 00286/2003

 

LEI  Nº 0286/2003

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.06.1 - Secretaria de Obras e Urbanismo

04.122.0405.1020 - Aquisição de imóvel de interesse público

4.4.90.90.61                                                             Valor   3.500,00

 

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, será  reduzido, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, parte dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

2.06.1 - Secretaria de Obras e Urbanismo

26.782.2606.2078 - Localização de máquinas e caminhões

3.3.90.39                                                      Valor  R$ 3.500,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de março de 2003.

 

Ubaporanga, aos 23 de abril de 2.003

 

 

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal