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lens_blur LEI Nº 00285/2003

 

LEI  Nº 0285/2003

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto credito adicional suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.06.1 - Secretaria de Obras e Urbanismo

15.451.2601.1023 - Calçamento, asfaltamento de Vias Públicas

4.4.90.51.01 -                                                          Valor R$ 70.000,00

 

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão reduzidos, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, parte dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

2.06.1 - Secretaria de Obras e Urbanismo

04.122.0405.1021 - Const. Ref. Amp. de Prédios Públicos

4.4.90.51.02                                                 Valor       R$ 19.000,00

20.604.2002.1028 - Const de Matadouro Municipal

4.4.90.51.01                                                 Valor       R$  5.000,00

25.752.2501.1030 - Extensão de rede elétrica

4.4.90.51.01                                                 Valor       R$  13.000,00

26.782.2606.2078 - Locação de Máquinas e Caminhões

3.3.90.39                                                      Valor       R$   30.000,00

99.999.9999.0019 - Reserva de Contingência

9.9.99.99.99                                                 Valor       R$   3.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sus efeitos a 01º de Janeiro de 2003.

 

Ubaporanga, aos 23 de abril de 2.003

 

 

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal