LEI Nº 0281/2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:
2.06.1 - Secretaria de obras e urbanismo
17.512.1702.1027 - Ext. Rede esgoto sanitário/pluvial
4.4.90.51.02 .................................................................................Valor R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender aos disposto no art. 1º , será reduzido, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, parte dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
2.06.1 - Secretaria de obras e urbanismo
04.122.0402.2068 - Manutenção de atividades do departamento
3.1.90.04 .........................................................................................Valor R$ 29.000,00
3.3.90.30 - .......................................................................................Valor R$ 80.000,00
3.3.90.36 - .......................................................................................Valor R$ 20.000,00
25.452.2501.1030 - Extensão de Rede Elétrica
4.4.90.51.01 ....................................................................................Valor R$ 16.000,00
26.782.2606.1033 - Abertura de estradas vicinais
4.4.90.51.01.....................................................................................Valor R$ 15.000,00
26.782.2606.2078 - Locação de máquinas e caminhões
3.3.90.39 ........................................................................................Valor R$ 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2.003.
Ubaporanga, aos 14 de abril de 2003
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal