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lens_blur LEI Nº 00281/2003

 

LEI Nº 0281/2003

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º - Fica  aberto crédito adicional suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.06.1 - Secretaria de obras e urbanismo

17.512.1702.1027 - Ext. Rede esgoto sanitário/pluvial

4.4.90.51.02 .................................................................................Valor R$ 200.000,00

 

Art. 2º - Para atender aos disposto no art. 1º , será reduzido, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, parte dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.06.1 - Secretaria de obras e urbanismo

04.122.0402.2068 - Manutenção de atividades do departamento

3.1.90.04 .........................................................................................Valor R$ 29.000,00

3.3.90.30 - .......................................................................................Valor R$ 80.000,00

3.3.90.36 - .......................................................................................Valor R$ 20.000,00

 

25.452.2501.1030 - Extensão de Rede Elétrica

4.4.90.51.01 ....................................................................................Valor R$ 16.000,00

 

26.782.2606.1033 - Abertura de estradas vicinais

4.4.90.51.01.....................................................................................Valor R$ 15.000,00

 

26.782.2606.2078 - Locação de máquinas e caminhões

3.3.90.39 ........................................................................................Valor R$ 40.000,00

 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2.003.

 

Ubaporanga, aos 14 de abril de 2003

 

                                         

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal