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lens_blur LEI Nº 00280/2003

 

LEI Nº 0280/2003

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º - Fica  aberto crédito adicional suplementar para suprir as seguintes dotações ao orçamento vigente:

 

2.03.5 - Secretaria de Cultura e Desporto

27.812.2701.1012 - Const. Ref. Quadras Poliesportivas

4.4.90.51.02 ....................................................................................Valor R$ 20.000,00

 

Art. 2º - Para atender aos disposto no art. 1º , será reduzido, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, parte dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

2.03.2 - Departamento de Educação - FUNDEF 40%

12.361.1202.2033 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.16 .........................................................................................Valor R$ 20.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2.003.

 

Ubaporanga, aos 14 de abril de 2003

 

                                         

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal