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lens_blur LEI Nº 00279/2003

 

LEI Nº 0279/2003

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º - Ficam abertos crédito adicional suplementar para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.06.1 - Secretaria de Obras e Urbanismo

26.782.2606.1034 - Construção de Pontes e Mata-burros

4.4.90.51.01 .................................................................................Valor R$ 80.000,00

 

Art. 2º - Para atender ao  disposto no art. 1º , será reduzido, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, parte dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:

 

2.06.1 - Secretaria de Obras e Urbanismo

04.122.0402.2068 - Manutenção atividades do Departamento

3.1.90.11.......................................................................................Valor R$ 70.000,00

15.452.1502.20.75 - Manutenção limpeza de vias públicas

3.3.90.39 .....................................................................................Valor R$ 10.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2.003.

 

Ubaporanga, aos 14 de abril de 2003

 

 

 

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal