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lens_blur LEI Nº 00277/2003

 

LEI Nº 0277/2003

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente para atender as despesas com construção de Estação de Tratamento de Esgoto até o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), com a seguinte Classificação Funcional Programática:

 

2.06.1 - Secretaria de Obras e Urbanismo

17 - Saneamento

512 - Saneamento básico urbano

1701 - Sistema de águas e esgotos

1036 - Construção de estação de tratamento de esgoto

4.4.90.51.01 - Obras e instalações dom. público .............................R$ 85.000,00

 

Art. 2º - Para atender aos disposto no art. 1º, serão reduzidos, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4320/64, parte dos recursos consignados o orçamento vigente.

 

2.01.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura

04.122.0411.1004 - Aquisição de veículo

4.4.90.52.02...........................................................................................R$  30.000,00

2.02.1 - Secretaria de Administração e finanças

04.122.0402.2014 - Mant. contab. tesouraria e licitação

3.3.90.39 - ...........................................................................................R$  30.000,00

2.06.01 - Secretaria de obras e urbanismo

26.782.2603.1032- Aquisição de máquinas e caminhões

4.4.90.52.02..........................................................................................R$  25.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2.003.

 

Ubaporanga, aos 14 de abril de 2.003.

 

Norberto Emídio de Oliveira Filho

Prefeito Municipal