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lens_blur LEI Nº 00276/2003

 

LEI   0276/2003.

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                                                            

 A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º -Fica aberto crédito Adicional Suplementar para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

2.03.1 – Secretaria de Educação

12.365.4005.1007 – Const. Reforma, Ampliação de Creches

4.4.90.51.02 – Obras de Instal.de Dom.Patrimonial  _________  Valor: R$  140.000,00

 

Art. 2º - Para atender ao disposto no Art. 1.°, serão reduzidos,  em conformidade com o Art.  43 da Lei Federal 4320/64, pArte dos recursos da seguinte Dotação Orçamentária:

 

2.03.01 – Secretaria de Educação

12.361.1211.1006 – Aquisição de Veiculo ___________________ Valor R$ 10.000,00

4.4.90.52.02

12.361.1211.1010 – Aquisição de Veiculo Conv. ______________ Valor R$ 20.000,00

4.4.90.52.02

27.812.2702.2045 – Apoio ao Desporto Amador ______________ Valor R$ 10.000,00

33.90.32                                       

 

2.04.1 – Secretária de Saúde

10.301.1001.2052 – Manut. Medicina Prev. __________________ Valor R$ 30.000,00

 

2.05.1 – Secretária de Assistência Social

08.244.0801.2061 – Doação de Passagens __________________ Valor R$10.000,00

16.512.1603.1019 – Const. De Módulos Sanit ________________Valor R$ 10.000,00

 

2.06.1 – Secretária de Obras e Urbanismo

26.782.2606.1033 – Abertura de Estradas Vicinais ____________Valor R$ 10.000,00

 

99.999.9999.0019 – Reserva de Contingência _______________Valor R$ 40.000,00

                                                                

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 02 de abril de 2003.

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito  Municipal