LEI N.° 273, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou , e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2003 em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a Administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes |
5.570.000,00 |
Receita Tributária |
375.000,00 |
Receita Patrimonial |
26.000,00 |
Transferências Correntes |
5.733.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
51.000,00 |
Receitas Retificadoras (Dedução para o FUNDEF) |
-615.000,00 |
Receitas de Capital |
430.000,00 |
Alienação de Bens |
30.000,00 |
Transferência de Capital |
400.000,00 |
Total Geral |
6.000.000,00 |
Art. 3° - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
- Legislativa |
356.700,00 |
- Administração |
1.433.400,00 |
- Defesa Nacional |
3.500,00 |
- Segurança Pública |
21.500,00 |
- Assistência Social |
56.000,00 |
- Previdência Social |
172.100,00 |
- Saúde |
1.390.000,00 |
- Trabalho |
32.000,00 |
- Educação |
1.471.000,00 |
- Cultura |
68.000,00 |
- Urbanismo |
111.000,00 |
- Habitação |
28.000,00 |
- Saneamento |
50.000,00 |
- Gestão Ambiental |
15.000,00 |
- Agricultura |
98.000,00 |
- Comunicações |
6.500,00 |
- Energia |
116.000,00 |
- Transporte |
377.000,00 |
- Desporto e Lazer |
68.000,00 |
- Encargos Especiais |
83.000,00 |
- Reseva de Contingência |
43.300,00 |
Total Geral |
6.000.000,00 |
2 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
|
Poder Legislativo |
356.700,00 |
- Câmara Municipal |
356.700,00 |
Poder Executivo |
5.643.300,00 |
- Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
357.600,00 |
- Departamento Municipal de Administração e Finanças |
517.200,00 |
- Departamento Municipal de Educação e Cultura |
1.607.000,00 |
- Departamento Municipal de Saúde |
1.385.000,00 |
- Departamento Municipal de Assistência Social |
184.300,00 |
- Departamento Municipal de Obras e Urbanismo |
1.342.400,00 |
- Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
206.500,00 |
- Reserva de Contingência |
43.300.00 |
TOTAL GERAL |
6.000.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo dependerá de prévia autorização legislativa para:
I – realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – abrir créditos adicionais e suplementares.
Art. 5º - Ficam suplementadas as contas abaixo, que passam a viger com as seguintes dotações :
1.01.1.01.031.0001.1001 |
Aquisição equipamento e Mat. Permanente p/Camara Municipal |
|
|
44.90.52.02 – Bens Moveis – Domínio Patrimonial |
20.000,00
|
1.01.1.01.031.0001.1002 |
Aquisição de Imóveis para a Câmara Municipal |
|
|
44.90.61.02 – Aquisição de imóveis de domínio patrimonial |
30.000,00 |
1.01.1.01.031.0001.2001 |
Subsídios de Vereadores da Câmara |
|
|
31.90.11 – Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
100.000,00 |
|
31.90.13 – Obrigações Patronais |
21.000,00 |
1.01.1.01.031.0001.2002 |
Manutenção Remuneração Servidores da Câmara |
|
|
31.90.11 – Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
35.000,00 |
|
31.90.13 – Obrigações Patronais |
14.100,00 |
|
31.90.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrente de Contrato de Terceirização. |
30.000,00 |
1.01.1.01.031.0001.2003 |
Manut. Das Atividades da Câmara Municipal |
|
|
33.70.41 - Contribuições |
3.650,00 |
|
33.90.33 – Passagens e Despesas c/Locomoção |
10.000,00 |
Parágrafo único: Para fazer face a estas suplementações, ficam reduzidas as seguinte contas que passam a viger com as seguinte dotações:
1.01.1.01.031.0001.1003 |
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal |
|
|
33.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
5.000,00 |
2.02.1.04.122.0411.1004 |
Aquisição de Veículo |
|
|
4.4.90.52.02 – Bens Móveis Domínio Patrimonial |
500,00 |
2.01.1.04.122.0411.2005 |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
|
|
33.90.30 – Material de Consumo |
60.000,00
|
|
33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
2.01.1.04.122.2401.2008 |
Publicações de Interesse Municipal |
|
|
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
2.02.1.04.122.0402.2014 |
Manutenção Cont. Tesouraria e Licitação |
|
|
33.90.30 – Material de Consumo |
22.000,00 |
2.06.1.04.122.0402.2068 |
Manut.Ativ. Dept. Obras e Urbanismo |
|
|
33.90.30 – Material de Consumo |
131.400,00 |
2.07.1.04.122.0402.2000 |
Manut.Ativ. Dept. Agri.Meio Ambiente |
|
|
339030 – Material de Consumo |
20.000,00 |
Art. 6º - O Serviço de contabilidade do Município, promoverá as retificações necessárias nos anexos do presente orçamento, para adequá-los às emendas aprovadas.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga/MG, 24 de Dezembro de 2002.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal