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lens_blur LEI Nº 00273/2002

 

LEI N.° 273, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou , e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2003 em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a Administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

 

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

5.570.000,00

Receita Tributária

375.000,00

Receita Patrimonial

26.000,00

Transferências Correntes

5.733.000,00

Outras Receitas Correntes

51.000,00

Receitas Retificadoras (Dedução para o FUNDEF)

-615.000,00

Receitas de Capital

430.000,00

Alienação de Bens

30.000,00

Transferência de Capital

400.000,00

Total Geral

6.000.000,00

 

 

 

Art. 3° - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

 

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

- Legislativa

356.700,00

- Administração

1.433.400,00

- Defesa Nacional

3.500,00

- Segurança Pública

21.500,00

- Assistência Social

56.000,00

- Previdência Social

172.100,00

- Saúde

1.390.000,00

- Trabalho

32.000,00

- Educação

1.471.000,00

- Cultura

68.000,00

- Urbanismo

111.000,00

- Habitação

28.000,00

- Saneamento

50.000,00

- Gestão Ambiental

15.000,00

- Agricultura

98.000,00

- Comunicações

6.500,00

- Energia

116.000,00

- Transporte

377.000,00

- Desporto e Lazer

68.000,00

- Encargos Especiais

83.000,00

- Reseva de Contingência

43.300,00

Total Geral

6.000.000,00

 

 

 

2 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Poder Legislativo

356.700,00

- Câmara Municipal

356.700,00

Poder Executivo

5.643.300,00

- Gabinete e Secretaria da Prefeitura

357.600,00

- Departamento Municipal de Administração e Finanças

517.200,00

- Departamento Municipal de Educação e Cultura

1.607.000,00

- Departamento Municipal de Saúde

1.385.000,00

- Departamento Municipal de Assistência Social

184.300,00

- Departamento Municipal de Obras e Urbanismo

1.342.400,00

- Departamento Municipal de  Agricultura e Meio Ambiente

206.500,00

- Reserva de Contingência

43.300.00

TOTAL GERAL

6.000.000,00

 

 

Art. 4º - O Poder Executivo dependerá de prévia autorização legislativa para:

 

I – realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;

II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

III – abrir créditos adicionais e suplementares.

 

Art. 5º - Ficam suplementadas as contas abaixo, que passam a viger com as seguintes dotações :

 

1.01.1.01.031.0001.1001

Aquisição equipamento e Mat. Permanente p/Camara Municipal

 

 

44.90.52.02 – Bens Moveis – Domínio Patrimonial

20.000,00

 

1.01.1.01.031.0001.1002

Aquisição de Imóveis para a Câmara Municipal

 

 

44.90.61.02 – Aquisição de imóveis de domínio patrimonial

30.000,00

1.01.1.01.031.0001.2001

Subsídios de Vereadores da Câmara

 

 

31.90.11 – Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil

100.000,00

 

31.90.13 – Obrigações Patronais

21.000,00

1.01.1.01.031.0001.2002

Manutenção Remuneração Servidores da Câmara

 

 

31.90.11 – Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil

35.000,00

 

31.90.13 – Obrigações Patronais

14.100,00

 

31.90.34 – Outras Despesas Pessoal Decorrente de Contrato de Terceirização.

30.000,00

1.01.1.01.031.0001.2003

Manut. Das Atividades da Câmara Municipal

 

 

33.70.41 - Contribuições

3.650,00

 

33.90.33 – Passagens e Despesas c/Locomoção

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único: Para fazer face a estas suplementações, ficam reduzidas as seguinte contas que passam a viger com as seguinte dotações:

 

1.01.1.01.031.0001.1003

Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

 

 

33.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

5.000,00

 

 

2.02.1.04.122.0411.1004

Aquisição de Veículo

 

 

4.4.90.52.02 – Bens Móveis Domínio Patrimonial

500,00

2.01.1.04.122.0411.2005

Manutenção do Gabinete do Prefeito

 

 

33.90.30 – Material de Consumo

60.000,00

 

 

33.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica

40.000,00

2.01.1.04.122.2401.2008

Publicações de Interesse Municipal

 

 

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

20.000,00

2.02.1.04.122.0402.2014

Manutenção Cont. Tesouraria e Licitação

 

 

 

33.90.30 – Material de Consumo

22.000,00

2.06.1.04.122.0402.2068

Manut.Ativ. Dept. Obras e Urbanismo

 

 

33.90.30 – Material de Consumo

131.400,00

2.07.1.04.122.0402.2000

Manut.Ativ. Dept. Agri.Meio Ambiente

 

 

339030 – Material de Consumo

20.000,00

 

 

Art. 6º - O Serviço de contabilidade do Município, promoverá as retificações necessárias nos anexos do presente orçamento, para adequá-los às emendas aprovadas.

 

 

 

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga/MG, 24 de Dezembro de 2002.

 

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal