LEI N.º 271/2002
(Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara)
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, o Exmo. Sr. Prefeito sancionou tacitamente, e eu, Vicente da Silva Medina, Presidente da Câmara Municipal, em face do decurso de prazo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento corrente:
01.01.01.031.0001.2003 |
- Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal |
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3.3.90.30.00 |
– Material de Consumo |
4.500,00 |
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01.01.01.031.0001.2003 |
- Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal |
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3.3.90.36.00 |
- Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física |
2.000,00 |
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TOTAL |
6.500,00 |
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Art. 2º - Para suprir a cobertura destas dotações orçamentárias, ficam canceladas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento vigente:
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01.01.01.031.0001.1002 |
- Aquisição de Imóveis para a Câmara Municipal |
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4.4.90.61.02 |
- Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial |
4.500,00 |
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01.01.01.031.0001.1003 |
- Const. Amp. E ou Reforma do Prédio da Câmara |
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4.4.90.51.02 |
- Obras e instalações de Domínio Patrimonial |
2.000,00 |
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TOTAL |
6.500,00 |
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 16 de dezembro de 2002.
VICENTE DA SILVA MEDINA
Presidente da Câmara