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lens_blur LEI Nº 00271/2002

 

LEI N.º 271/2002

(Promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara)

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, o Exmo. Sr. Prefeito sancionou tacitamente, e eu, Vicente da Silva Medina, Presidente da Câmara Municipal, em face do decurso de prazo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento corrente:

 

01.01.01.031.0001.2003

- Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal

 

 

3.3.90.30.00

– Material de Consumo

4.500,00

 

 

 

01.01.01.031.0001.2003

- Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal

 

 

3.3.90.36.00

- Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.000,00

 

 

 

 

TOTAL

6.500,00

           

 

Art. 2º - Para suprir a cobertura destas dotações orçamentárias, ficam canceladas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento vigente:

 

.

 

 

01.01.01.031.0001.1002

- Aquisição de Imóveis para a Câmara Municipal

 

 

4.4.90.61.02

- Aquisição de Imóveis de Domínio Patrimonial

4.500,00

.

 

 

01.01.01.031.0001.1003

- Const. Amp. E ou Reforma do Prédio da Câmara

 

 

4.4.90.51.02

- Obras e instalações de Domínio Patrimonial

2.000,00

.

 

 

 

TOTAL

6.500,00

         

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 16 de dezembro de 2002.

 

 

VICENTE DA SILVA MEDINA

Presidente da Câmara