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lens_blur LEI Nº 00269/2002

 

LEI  Nº 269/2002

 

 

 

CRIA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, o Exmo. Sr. Prefeito sancionou tacitamente, e eu, Vicente da Silva Medina, Presidente da Câmara Municipal, em face do decurso de prazo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  -  Passam a constituir área de expansão urbana do município de Ubaporanga, as seguintes:

 

a) Área Total: 03,19,10 ha. e fr. (31.910,25 m2); Localização: Córrego das Palmeiras, município de Ubaporanga – MG; Perímetro e Divisas: começa no marco “A” cravado no canto de cerca e junto da estrada, de onde segue na confrontação com a área 03 (de Alberto Soares de Sá), com o rumo de 83º30’SE e distância de 183,50 m até o marco “B”, vira e com a mesma confrontação anterior, segue o rumo de 07º35’SO e distância de 161,50 m até o marco “C”, vira e passa a confrontar por cerca com os Sucessores de João José Botelho, com o rumo de 84º00’NO e distância de 211,00 m, vai ao marco “D” no canto da cerca, junto a estrada, vira e vai margeando a estrada por divisa com o rumo de 16º45’NE e distância de 91,00 m até o marco “E”, ainda pela estrada com rumo 17º45’NE e distância de 70,50 m, vai ao marco “A” e fecha-se o polígono; CCIR nº: 000.027.286.613.9; Servidão: esta área tem acesso exclusivamente pela estrada acima mencionada, a qual corta a área 03 (confrontante), desta fazendo parte integrante, constituindo servidão de passagem servida pela área 03 à área 01; Registro: nº 01 – Matrícula nº 22.843, junto ao Registro Imobiliário de Caratinga – MG; Proprietários: Alberto Soares de Sá e sua esposa Luzia Umbelina Soares;

 

b) Área Total: 02,07,39 ha. (20.739,00 m2); Localização: Córrego das Palmeiras, município de Ubaporanga – MG; Perímetro e Divisas: começa no marco “A=1” cravado no canto da estrada, de onde, na confrontação pela cerca com Antônio Ferreira Botelho, com o rumo de 74º30’SE e distância de 48,00 m até a estaca 02, e com o mesmo rumo e confrontação anteriores segue mais 132 m, vai ao marco “B”, onde vira e passa a confrontar com a área 03 (de Alberto Soares de Sá), com o rumo de 16º00’SO e distância de 111,50 m vai ao marco “C”, onde vira, e, com a mesma confrontação anterior, mas com o rumo de 74º30’NO e distância de 193,23 m vai ao marco “D”, vira e passa a confrontar pela estrada com o rumo de 22º45’NE e distância de 111,50 m, chega ao marco “A-1”, onde fecha o polígono; CCIR nº: 000.027.286.613.9; Servidão: esta área tem acesso exclusivamente pela estrada acima mencionada, a qual corta a área 03, desta fazendo parte integrante, o que configura servidão de passagem servida pela área 03 à área 02; Registro: nº 01 – Matrícula nº 22.844, junto ao Registro Imobiliário de Caratinga – MG; Proprietários: Alberto Soares de Sá e sua esposa Luzia Umbelina Soares;

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 29 de novembro de 2002.

 

 

 

 

VICENTE DA SILVA MEDINA

Presidente da Câmara