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lens_blur LEI Nº 00267/2002

 

LEI N.º 0267/2002

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento corrente:

 

01.01.01.031.0001.1001

– Aquisição de Equip e Mat. Perm P/ Cam. Mun.

 

 

4.4.90.52.02

– Bens Móveis – Domínio Patrimonial

3.000,00

 

 

 

01.01.01.031.0001.2001

- Subsídio dos vereadores da Câmara Municipal

 

 

3.1.90.11.04

- Vencimentos e vantagens Fixas - Vereadores

9.500,00

 

3.1.90.13.00

- Obrigações Patronais

2.500,00

 

 

 

01.01.01.031.0001.2002

- Manut. Remun. dos Servid. da Câmara Mun.

 

 

3.1.90.11.01

- Venc. E vantagens fixas - Servidores

9.000,00

 

 

 

01.01.01.031.0001.2003

- Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal

 

 

3.3.90.36.00

- Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física

13.000,00

 

 

 

01.01.01.031.0001.2003

- Manut. Das Atividades. da Câmara Municipal

 

 

3.3.70.41.00

- Contribuições

500,00

 

TOTAL

37.500,00

           

 

Art. 2º - Para suprir a cobertura destas dotações orçamentárias, ficam canceladas as seguintes dotações do Poder Legislativo no orçamento vigente:

 

.

 

 

01.01.01.031.0001.1003

- Obras e Instalações

 

 

4.4.90.51.00

- Obras e instalações de domínio Patrimonial

4.000,00

.

 

 

01.01.01.031.0001.2002

- Manut. Rem. Dos Servidores da Câmara Mun.

 

 

3.1.90.34.00

- Outras  Desp. Pessoal – Cont. de Terceirização

21.000,00

.

 

 

01.01.01.031.0001.2003

- Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

 

 

3.3.90.33.00

- Passagens e Despesas com Locomoção

10.000,00

 

3.3.90.39.00

- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

2000,00

 

3.3.90.92.00

- Despesas de exercícios anteriores

500,00

 

TOTAL

37.500,00

         

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem do conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpre e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 14 de agosto de 2002.

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL