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lens_blur LEI Nº 00264/2002

 

LEI N.º 0264/2002

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                        

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, DECRETOU e, eu, Prefeito Municipal, no pleno uso de minhas atribuições legais, com fincas na Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n.° 242/2002, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Municipal do exercício corrente, no valor de R$ 544.000,00 (Quinhentos e quarenta e quatro mil reais).

Parágrafo Único – O desdobramento do valor estipulado no caput deste artigo é demonstrado no Anexo I, que é parte integrante desta lei.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, por igual, autorizado a promover a redução de dotações orçamentárias para fazer frente as suplementações abertas por força desta Lei.

Parágrafo Único – O desdobramento do valor estipulado no caput deste artigo é demonstrado no Anexo II, que é parte integrante desta lei.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 03 de julho 2002.

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

                  Código da Despesa

  Ficha Reduzida

Valor a Suplementar

2.03.1.12.365.0405.1019.4.4.90.51.02

137

134.000,00

2.06.1.17.512.1701.1046.4.4.90.51.01

263

130.000,00

2.06.1.17.512.1701.1047.4.4.90.51.02

264

280.000,00

Total Geral

***

544.000,00

 

 

 

ANEXO II

 

 

                  Código da Despesa

  Ficha Reduzida

    Valor a Reduzir

2.01.1.04.122.0411.2006.3.1.90.11

28

25.000,00

2.01.1.04.122.0411.2008.3.3.90.39

30

20.000,00

2.01.1.09.271.0901.2012.3.1.90.13

40

15.000,00

2.02.1.04.122.0402.2015.3.1.90.11

52

6.000,00

2.02.1.04.124.0421.2017.3.1.90.11

58

9.000,00

2.02.1.04.126.0403.1008.4.4.90.52.02

61

5.000,00

2.02.1.04.128.0402.2018.3.3.90.36

62

9.000,00

2.02.1.04.128.0402.2018.3.3.90.39

63

3.000,00

2.02.1.04.129.0413.2020.3.1.90.11

69

10.000,00

2.02.1.28.843.2801.2024.4.6.90.71

78

55.000,00

2.03.1.12.271.0901.2027.3.1.90.13

86

10.000,00

2.03.1.12.271.0901.2028.3.1.90.13

87

15.000,00

2.03.1.12.361.1202.2031.3.1.90.11

95

70.000,00

2.03.1.12.361.1202.2032.3.1.90.11

100

42.000,00

2.03.1.12.361.1202.2033.3.1.90.11

106

100.000,00

2.04.1.10.302.1004.2057.3.1.90.11

194

70.000,00

2.06.1.04.122.0402.2071.3.3.90.30

229

40.000,00

2.06.1.25.752.2501.1051.4.4.90.51.01

270

40.000,00

Total Geral

***

544.000,00