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lens_blur LEI Nº 00258/2002

 

LEI N.° 0258/2002

 

 

 

 
REVOGA E ALTERA ARTIGOS DA LEI N.° 228 DE 17/04/2001,  REVOGA  A  LEI 011/93 DE 19 DE FEVEREIRO DE 93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

Art. 1° - O artigo 53 da Lei Municipal n.° 228 de 17/04/2001, passa a vigorar com a seguinte redação :

Art. 53 - Os servidores públicos do município de Ubaporanga, ficam para todos os efeitos, submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vinculado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Parágrafo Único – VETADO.

Art. 2° - Fica integralmente revogada a Lei n.° 011/93, de 19 de fevereiro de 1993.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 27 de maio de 2002.

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito  Municipal