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lens_blur LEI Nº 00256/2002

 

 

 

LEI N.º 0256/2002.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS DEPÓSITOS DE PNEUS, NOVOS OU USADOS, FERROS-VELHOS, CAIXAS   D’ÁGUA E AFINS, SEREM COBERTOS POR COBERTURA RÍGIDA.

                                                                            

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É obrigatória a instalação de cobertura fixa, ou desmontável, em toda e qualquer espécie de comércio, como depósito de pneus, novos ou usados, ferros-velhos e afins, e ainda, fazer ou manter, na zona urbana do município, lagoas ou reservatórios de água, por escavação, principalmente quando não se tratar de criatórios de peixes, para evitar o acúmulo de água que se torna meio propício para gerar foco do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.

 

Parágrafo Único – A cobertura deverá ser de material rígido, a fim de evitar bolsões acumuladores de água.

 

Art. 2º - É obrigatório o uso de cobertura rígida em todas as caixas d’água dos imóveis existentes no município.

 

Art. 3° - O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator pena pecuniária equivalente a 20 (vinte) UFU – Unidade Fiscal de Ubaporanga.

 

§ 1º - Em caso de reincidência , a pena será cobrada em dobro.

 

§ 2º - Havendo continuidade da infração, o alvará para funcionamento da empresa será suspenso, até que sejam atendidas as determinações legais.

 

Art. 4° - A pena de que trata o artigo anterior será cobrada na forma da Lei, cabendo ao Executivo Municipal determinar o órgão fiscalizador e aplicador das multas.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

§ 1º - O prazo para a adequação a esta Lei é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.

 

§ 2º - O serviço de fiscalização da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, fica obrigado a fazer ampla divulgação desta Lei, tão logo seja ela sancionada.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 09 de maio de 2002.

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito  Municipal