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lens_blur LEI Nº 00246/2002

 

LEI 0246/2002.

 

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À SEÇÃO VIII, ART. 9° E INCISO I DA LEI MUNICIPAL N.° 147/97, DE 05 DE AGOSTO DE 1997.

 

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei :

Art. 1° - A Seção VIII , art. 9° , Inciso I da Lei Municipal n.° 147/97, de 05 de agosto de 1997 passa a ter a seguinte redação :

 

“ Seção VIII

Do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente

 

Art. 9° - O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente é órgão que tem por finalidade :

I – Estabelecer e coordenar as políticas, projetos e programas de atuação do município nos setores de agricultura, hortifrutigranjeiro e meio ambiente;”.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Especial Adicional à Lei Orçamentária deste exercício, sancionada aos 26/12/2001, sob o n.° 242/01, para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

Art. 3° - Esta Lei entra em  vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Retroagem-se os efeitos desta Lei a partir de 01 de janeiro de 2002.

 

Ubaporanga, 16 de abril de 2002.

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal