LEI N.° 0242/2001
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou , e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2002 em R$ 4.130.000,00 (quatro milhões cento e trinta mil reais) para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento :
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes |
3.525.000,00 |
Receita Tributária |
180.000,00 |
Receita Patrimonial |
21.000,00 |
Transferências Correntes |
3.646.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
48.000,00 |
Receitas Retificadoras |
(370.000,00) |
Receitas de Capital |
605.000,00 |
Operações de Crédito |
10.000,00 |
Alienação de Bens |
20.000,00 |
Transferência de Capital |
570.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
5.000,00 |
Total Geral |
4.130.000,00 |
Art. 3° - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta |
|
Legislativa |
229.280,00 |
Administração |
795.000,00 |
Defesa Nacional |
7.000,00 |
Segurança Pública |
13.000,00 |
Assistência Social |
61.000,00 |
Previdência Social |
37.000,00 |
Saúde |
659.000,00 |
Trabalho |
20.000,00 |
Educação |
994.000,00 |
Cultura |
55.000,00 |
Urbanismo |
144.000,00 |
Habitação |
150.000,00 |
Saneamento |
140.000,00 |
Agricultura |
204.500,00 |
Comunicações |
8.000,00 |
Energia |
135.000,00 |
Transporte |
210.000,00 |
Desporto e Lazer |
80.000,00 |
Encargos Especiais |
92.000,00 |
Reserva de Contingência |
96.220,00 |
Total Geral |
4.130.000,00 |
2 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta |
|
Poder Legislativo |
229.280,00 |
- Câmara Municipal |
229.280,00 |
Poder Executivo |
3.900.720,00 |
- Gabinete do Prefeito Municipal |
277.000,00 |
- Departamento Municipal de Administração e Finanças |
358.000,00 |
- Departamento Municipal Educação |
1.121.000,00 |
- Departamento Municipal de Saúde |
649.000,00 |
- Departamento Municipal de Assistência Social |
240.000,00 |
- Departamento Municipal de Obras e Urbanismo |
957.000,00 |
- Departamento Municipal de Agricultura |
202.500,00 |
- Reserva de Contingência |
96.220,00 |
Total Geral |
4.130.000,00 |
Art. 4° - O serviço de contabilidade do Município fica encarregado de promover as alterações necessárias nos anexos desta Lei, citados no artigo 1°, visando adequá-los `as alterações propostas pelo Legislativo, anulando as dotações lançadas para o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (2.08) e consignando estes valores nas contas constantes do quadro abaixo, que passam a viger com as seguintes dotações :
1.01.101.031.01.1001 |
Aquisição equipamento e Mat. Permanente p/Camara Municipal |
|
|
44.90.52.02 – Bens Moveis – Domínio Patrimonial |
10.000,00
|
1.01.101.031.01.1002 |
Aquisição de Imóveis para a Câmara Municipal |
|
|
44.90.61.02 – Aquisição de imóveis de domínio patrimonial |
5.000,00 |
|
44.90.51.02 – Obras e Instalações de domínio patrimonial |
6.000,00 |
1.01.101.031.01.2001 |
Subsidio da Câmara Municipal |
|
|
31.90.11.04 – Vencimentos e vantagens fixas/Vereadores |
78.000,00 |
1.01.101.031.01.2003 |
Manutenção das Atividades câmara Municipal |
|
|
33.90.30 – Material de Consumo |
19.000,00 |
|
33.90.33 – Passagens e despesas locomoção |
11.000,00 |
2.01.106.181.0401.2010 |
Manutenção Convênio Policia Militar |
|
|
33.90.30 – Material de Consumo |
10.000,00 |
2.01.106.181.0401.2011 |
Manutenção Convenio Policia Civil |
|
|
33.90.30 – Material Consumo |
3.000,00 |
2.01.127.812.2701.1023 |
Construção de Quadras Poliesportivas |
|
|
44.90.51.02 – Obras e Instalações domínio Patrimonial |
20.000,00 |
2.03.127.812.2701.1024 |
Construção/Reforma Campo Futebol |
|
|
44.90.51.02 – Obras e Instalações Domínio Patrimonial |
10.000,00 |
2.03.127.812.2702.2050 |
Realização da Copa Distrital de Futebol |
|
|
33.90.30 – Material de Consumo |
12.000,00 |
|
33.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física |
4.000,00 |
|
33.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoas Jurídicas |
4.000,00 |
2.04.110.301.1004.1029 |
Aquisição de Equipamentos Médicos/Odontológicos – 15% |
|
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44.90.52.02 – Bens Moveis Domínio Patrimonial |
10.000,00 |
2.04.110.302.1004.2058 |
Manutenção da Atividade do Centro Odontológico |
|
|
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física |
9.500,00 |
2.04.110.303.1007.2059 |
Manutenção do Programa de Distribuição de Medicamentos |
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33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita |
65.000,00 |
2.06.104.722.2403.1039 |
Aquisição de Equipamentos Torre de TV |
|
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44.90.52.02 – Bens Moveis Domínio Patrimonial |
10.000,00 |
2.07.120.601.2002.2084 |
Manutenção Viveiro Municipal |
|
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33.90.30 – Material de Consumo |
18.000,00 |
2.07.120.601.2002.2087 |
Distribuição de Fertilizantes e Corretivos |
|
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33.90.32 – Material de distribuição Gratuita |
17.000,00 |
2.07.120.601.2002.2088 |
Distribuição de Sementes e Mudas |
|
|
33.90.32 – Material de distribuição Gratuita |
17.000,00 |
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário .
Art. 6° -. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 26 de dezembro de 2001.
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal