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lens_blur LEI Nº 00242/2001

 

 

 

 

LEI N.° 0242/2001

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou , e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei :

Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Ubaporanga estima a receita  e fixa a despesa para o exercício de 2002 em R$ 4.130.000,00 (quatro milhões cento e trinta mil reais) para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento :

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

3.525.000,00

Receita Tributária

180.000,00

Receita Patrimonial

21.000,00

Transferências Correntes

3.646.000,00

Outras Receitas Correntes

48.000,00

Receitas Retificadoras

(370.000,00)

Receitas de Capital

605.000,00

Operações de Crédito

10.000,00

Alienação de Bens

20.000,00

Transferência de Capital

570.000,00

Outras Receitas de Capital

5.000,00

Total Geral

4.130.000,00

 

Art. 3° - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

 

1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Administração Direta

Legislativa

229.280,00

Administração

795.000,00

Defesa Nacional

7.000,00

Segurança Pública

13.000,00

Assistência Social

61.000,00

Previdência Social

37.000,00

Saúde

659.000,00

Trabalho

20.000,00

Educação

994.000,00

Cultura

55.000,00

Urbanismo

144.000,00

Habitação

150.000,00

Saneamento

140.000,00

Agricultura

204.500,00

Comunicações

8.000,00

Energia

135.000,00

Transporte

210.000,00

Desporto e Lazer

80.000,00

Encargos Especiais

92.000,00

Reserva de Contingência

96.220,00

Total Geral

4.130.000,00

 

 

2 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Administração Direta

Poder Legislativo

229.280,00

- Câmara Municipal

229.280,00

Poder Executivo

3.900.720,00

- Gabinete do Prefeito Municipal

277.000,00

- Departamento Municipal de Administração e Finanças

358.000,00

- Departamento Municipal Educação

1.121.000,00

- Departamento Municipal de Saúde

649.000,00

- Departamento Municipal de Assistência Social

240.000,00

- Departamento Municipal de Obras e Urbanismo

957.000,00

- Departamento Municipal de Agricultura

202.500,00

- Reserva de Contingência

96.220,00

Total Geral

4.130.000,00

 

Art. 4° - O serviço de contabilidade do Município fica encarregado de promover as alterações necessárias nos anexos desta Lei, citados no artigo 1°, visando adequá-los `as alterações propostas pelo Legislativo, anulando as dotações lançadas para o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (2.08) e consignando estes valores nas contas constantes do quadro abaixo, que passam a viger com as seguintes dotações :

 

1.01.101.031.01.1001

Aquisição equipamento e Mat. Permanente p/Camara Municipal

 

 

44.90.52.02 – Bens Moveis – Domínio Patrimonial

10.000,00

 

1.01.101.031.01.1002

Aquisição de Imóveis para a Câmara Municipal

 

 

44.90.61.02 – Aquisição de imóveis de domínio patrimonial

5.000,00

 

44.90.51.02 – Obras e Instalações de domínio patrimonial

6.000,00

 

 

1.01.101.031.01.2001

Subsidio da Câmara Municipal

 

 

31.90.11.04 – Vencimentos e vantagens fixas/Vereadores

78.000,00

1.01.101.031.01.2003

Manutenção das Atividades câmara Municipal

 

 

33.90.30 – Material de Consumo

19.000,00

 

33.90.33 – Passagens e despesas locomoção

11.000,00

 

 

2.01.106.181.0401.2010

Manutenção Convênio Policia Militar

 

 

33.90.30 – Material de Consumo

10.000,00

2.01.106.181.0401.2011

Manutenção Convenio Policia Civil

 

 

33.90.30 – Material Consumo

3.000,00

2.01.127.812.2701.1023

Construção de Quadras Poliesportivas

 

 

44.90.51.02 – Obras e Instalações domínio Patrimonial

20.000,00

 

 

2.03.127.812.2701.1024

Construção/Reforma Campo Futebol

 

 

44.90.51.02 – Obras e Instalações Domínio Patrimonial

10.000,00

2.03.127.812.2702.2050

Realização da Copa Distrital de Futebol

 

 

33.90.30 – Material de Consumo

12.000,00

 

33.90.36 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

4.000,00

 

33.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoas Jurídicas

4.000,00

2.04.110.301.1004.1029

Aquisição de Equipamentos Médicos/Odontológicos – 15%

 

 

44.90.52.02 – Bens Moveis Domínio Patrimonial

10.000,00

2.04.110.302.1004.2058

Manutenção da Atividade do Centro Odontológico

 

 

33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física

9.500,00

2.04.110.303.1007.2059

Manutenção do Programa de Distribuição de Medicamentos

 

 

33.90.32. – Material de Distribuição Gratuita

65.000,00

 

 

2.06.104.722.2403.1039

Aquisição de Equipamentos Torre de TV

 

 

44.90.52.02 – Bens Moveis Domínio Patrimonial

10.000,00

2.07.120.601.2002.2084

Manutenção Viveiro Municipal

 

 

33.90.30 – Material de Consumo

18.000,00

2.07.120.601.2002.2087

Distribuição de Fertilizantes e Corretivos

 

 

33.90.32 – Material de distribuição Gratuita

17.000,00

2.07.120.601.2002.2088

Distribuição de Sementes e Mudas

 

 

33.90.32 – Material de distribuição Gratuita

17.000,00

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário .

Art. 6° -. Esta Lei entra  em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Ubaporanga, 26 de dezembro de 2001.

 

 

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal