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lens_blur LEI Nº 00241/2001

 

 

LEI Nº 0241/ 2001

(Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal)

 

 

 

DISCIPLINA A COBRANÇA DE IPTU- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu :

Considerando o que dispõe o § 3º do Art. 32 da Lei Orgânica Municipal e o Inciso IV do Art. 33 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Presidente promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam mantidos para o exercício de 2002, os valores cobrados em 2001 do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas e Serviços, bem como os prazos de vencimentos.

 

Art. 2° - Esta Lei entra  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 06 de dezembro de 2001.

 

 

 

 

VICENTE DA SILVA MEDINA

Presidente do Poder Legislativo