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lens_blur LEI Nº 00233/2001

 

 LEI Nº 0233/2001

(Revogada integralmente pela Lei 326/2005 de 15 de abril de 2005)

 

 

  NOVA  REDAÇÃO  AO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL  N.° 158/97, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 5° da Lei Municipal n.°158/97, de 24 de dezembro de 1997, que autoriza a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º - Integram o CMDR :

I - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Ubaporanga;

II - O órgão municipal voltado para o desenvolvimento rural;

III – A cooperativa de produtores rurais que venha a ser criada no município de Ubaporanga;

IV – Associações ou conselhos comunitários criados e voltados para o desenvolvimento rural;

V - Núcleos rurais voltados para o desenvolvimento e o aumento de produção e emprego;

VI - Representantes de órgãos estaduais e federais voltados para o desenvolvimento rural .

§ Primeiro - Os Membros do CMDR serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria e após indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.

§ Segundo – Na mesma Portaria serão nomeados também o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário Executivo e o Tesoureiro do CMDR.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Ubaporanga, 12 de junho de 2001.

 

 

 

NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito  Municipal