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lens_blur LEI Nº 00221/2000

 

LEI N.º 0221/2000

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$ 86.500,00 (oitenta e seis mil e quinhentos reais) através das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

TRANSFERENCIAS CORRENTES A ESTADOS

Transf.  A Sec. De Estado da Educação (adjunção)

20.000,00

 

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Transf. União Comunitária  do Córrego Pau de Folha

  R$  500,00

Transf. União Comunitária do Córrego dos Florentinos

  R$  500,00

Transf. União Comunitária do Cór. Brejaúba e Adjacências

  R$  500,00

Transf. União Comunitária do Córrego do Barracão

  R$  500,00

Transf. Lar Espírita Maria de Nazaré

  R$  500,00

Transf. Grupo Espírita Irmão Zartur

  R$  500,00

Transf. Associação Comunitária Ubap. de Rádio Difusão

  R$  500,00

Transf. Pastoral da Criança

  R$  500,00

Transf. Alcóolicos Anônimos

R$  500,00

Transf. Assoc. Benef. de Ubaporanga

R$  500,00

Transf. Assoc. Com. Córrego Paciência

R$  500,00

Transf. Assoc. Sagrada Família B. Batatal

R$  500,00

Transf. Assoc. São Vicente de Paulo

R$  500,00

Transf. Assoc. Pró-melhoria de Ubaporanga

R$  500,00

 

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÕES CORRENTES

Transferência à EMATER

 R$ 12.000,00

Transferência à AMOC

  R$  5.000,00

Transferências a COSEMS

       R$       500,00

Transferências ao CIS-MIRECAR

  R$  25.000,00 

Transferência ao Hospital São Sebastião de Inhapim

 R$  13.000,00

Transferência Fundo Estadual de Saúde (Farmácia Básica)

 R$    4.000,00

 

       R$ 86.500,00

 

Art. 2º - Os pagamentos das subvenções de que trata o artigo anterior, dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.

Parágrafo Único - Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção recebida.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor, na data de 1º de janeiro de 2001.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 Ubaporanga, 29 de novembro de 2000.

 

 

 

 

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal